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Um engenheiro agrônomo, identificado pelas iniciais, D.J.V., que provocou incêndios em diversos pontos de Sorriso, a 398 km de Cuiabá (MT), inclusive em uma propriedade rural, foi solto sem precisar pagar a fiança estabelecida em R$ 15 mil, por alegar estar desempregado e recém divorciado.
Durante a audiência de custódia, que aconteceu na última terça-feira (10/9), a juíza plantonista, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, entendeu que, embora o engenheiro não tenha passagens criminais, haveria a necessidade do pagamento de fiança.
Diante disso, a juíza concedeu a liberdade provisória de D.J.V., mediante ao pagamento de uma fiança no valor de R$ 15 mil, mais condições de não cometer outros crimes, comparecer a todos os autos do processo, manter o endereço atualizado e comprovar, em 10 dias, um endereço e o trabalho.
Em manifestação, o defensor público que atendeu D.J.V. afirmou que o agrônomo está desempregado, além disso, a ex-esposa dele que arca com todas as despesas do filho deles.
“Assim sendo, não há outra solução que não o pedido de liberdade provisória com dispensa de fiança, haja vista a injusta e desproporcional medida de condicionar a expedição de alvará de soltura ao pagamento de fiança a quem não tem condições de arcar com os valores arbitrados”, disse o defensor.
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