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A Justiça de Mato Grosso considerou “estelionato sentimental” os atos de um homem que deixou a ex-namorada cheia de dívidas contraídas por ele. Agora, terá que indenizá-la em R$ 10 mil, por danos morais, e ainda ressarci-la pelo prejuízo causado.
Segundo o processo, o homem, morador de Cuiabá (MT), era uma “pessoa bem informada e aparentemente bem-sucedida” e levou a vítima a acreditar que os valores movimentados por ele seriam devolvidos.
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