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Homem que cortou corda de trabalhador tem histórico de droga e barulho

O morador de uma cobertura em Curitiba (PR) cortou a corda que sustentava um trabalhador a mais de 18 metros de altura

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Imagem colorida de Raul Pelegrin preso - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de Raul Pelegrin preso - Metrópoles - Foto: Reprodução / PCPR

O morador da cobertura de um prédio em Curitiba (PR) foi preso em flagrante após cortar a corda que sustentava um trabalhador a mais de 18 metros de altura. Raul Ferreira Pelegrin, 41 anos, foi denunciado pelo Ministério Público e está detido preventivamente. Documentos presentes no processo que corre no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná narram histórico de consumo de drogas e desavenças entre vizinhos por barulho.

Mayk Gustavo Ribeiro da Silva (foto em destaque) estava pendurado na altura do 6º andar de um prédio no bairro Água Verde, em Curitiba (PR) e foi salvo graças a um equipamento de segurança. O crime ocorreu em 14 de março, mas ganhou repercussão nesta semana, após o órgão ministerial apresentar denúncia contra o morador.

O inquérito policial indica que o uso de entorpecentes por Raul era de conhecimento de outros moradores do prédio. Em audiência de custódia, a defesa do acusado alegou que ele estaria sob efeito de drogas no momento em que ameaçou os funcionários e cortou a corda pela qual um deles se sustentava.

A defesa alegou que, no dia dos fatos, Raul estava sob efeito tanto de remédios controlados quanto de substâncias entorpecentes, consumidos simultaneamente. Além disso, alegam que ele é dependente químico há pelo menos quatro anos, tendo inclusive passado por internação para reabilitação.

Advertência por barulho

O depoimento do síndico indica que Raul Ferreira teria se desentendido com os vizinhos do apartamento abaixo do seu por motivos de barulho excessivo, em junho de 2022.

Em uma anotação ao síndico, um morador relatou barulho das 22h às 4h, tendo necessidade de acionamento da Polícia Militar e registro de ocorrência para “apaziguar a situação”.

À época, em uma contra-advertência extrajudicial, ele argumentou ter sido desnecessária a notificação e defendeu que a advertência se deu no contexto de uma reunião que contava com apenas quatro pessoas e que o grupo se prontificou a reduzir o barulho.

Dinâmica do crime

Mayk Gustavo Ribeiro da Silva e outras três pessoas estavam pendurados no prédio por causa de uma obra. Os funcionários, além do supervisor, teriam passado a ser ameaçados por Raul Ferreira Pelegrin, que avisava que iria cortar as cordas que os seguravam ao telhado.

Aos policiais o supervisor afirmou que estava no telhado e que ouviu o morador do prédio afirmar que “estava de saco cheio” e que teria dado 10 minutos para os prestadores de serviço “sumirem”. Como mostram fotos presentes nos autos, as cordas estavam amarradas no telhado, e não no imóvel do autor do crime, que fica na cobertura.

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Cordas eram fixadas no telhado
“Meu coração tá desesperado ainda”, diz trabalhador que limpava prédio
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Cordas eram fixadas no telhado

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“Meu coração tá desesperado ainda”, diz trabalhador que limpava prédio

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Foi então que Raul cortou com uma faca a corda que prendia Mayk ao telhado. Ao ver a cena, o supervisor determinou que os funcionários descessem até o térreo o mais rápido possível, pelo risco de o morador continuar com a ação. No entanto, somente a corda de Mayk foi cortada, e ele não caiu por causa de um equipamento de segurança.

A Polícia Militar foi acionada e se dirigiu à cobertura, mas uma funcionária teria negado que Raul estivesse no local. Os PMs, com apoio da Equipe de Choque, entraram e arrombaram a porta do cômodo onde o morador estava escondido. Na sacada do apartamento, estava a faca que ele utilizou para cortar a corda.

O Ministério Público indiciou o autor por homicídio tentado, com duas qualificadoras: uso de meio insidioso e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O motivo do crime ainda é desconhecido para o órgão ministerial.

Na audiência de custódia, a defesa tentou garantir a liberdade do acusado, e defendeu que, caso fosse deferida a concessão, buscaria um novo internamento ainda que compulsório por solicitação da família, “a fim de que ele possa tratar do seu vício, e sanar qualquer cogitação de risco à ordem pública”. A Justiça negou o pedido.

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