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Homem é condenado a 15 anos por crime que supostamente não cometeu

Gerardo Rodrigues da Silva tem 65 anos e é vítima de sucessivos erros de investigação e do processo judicial que o mantém na cadeia

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Gerardo Rodrigues da Silva, 65 anos, está preso desde setembro de 2021 por um crime supostamente não cometido por ele. O homem foi condenado a 15 anos em regime fechado por um delito ocorrido a quase 800 km do local em que ele provou estar na ocasião.

Uma reportagem publicada nesta sexta-feira (4/10) pelo UOL ouviu cinco especialistas, entre eles advogados, desembargadores, defensores e promotores. Há consenso de que a investigação tem “aberrações jurídicas”, tal qual provas de inocência ignoradas pela polícia e pelo Judiciário.

O delito que Gerardo foi condenado é conhecido como “sapatinho”, roubo comum em cidades do interior. O crime teria sido cometido por assaltantes, que amarraram bombas caseiras ao corpo do gerente de um banco e o obrigaram a entregar dinheiro à quadrilha.

Gerardo foi “colocado” na cena do crime devido ao parentesco com um dos assaltantes e por ter um número de telefone com DDD 011, o código de São Paulo, cidade onde morou por 44 anos, como aponta o inqúerito.

Esses elementos teriam levado a polícia a confundi-lo com o assaltante Marcos de Oliveira Silva, o Paulista, apontado como líder da quadrilha e que tentou aplicar o “sapatinho” em uma agência do Banco do Brasil em Codó, no Maranhão, em 16 de novembro de 2020.

Gerardo, em sua defesa, apresentou provas de que, na data, estava em Fortaleza (CE). O homem é cearense voltou a morar no estado natal no início de 2020.

Veja algumas falhas no processo judicial, segundo o UOL:

  • A polícia usou uma foto da CNH de Gerardo emitida em 2003, 17 anos antes do crime, para o reconhecimento fotográfico;
  • Segundo juristas, o reconhecimento nas audiências de instrução e julgamento, que ocorreram durante a pandemia, também foi ilegal;
  • Francisco Lopes Justino, apelidado de Chico Justino e réu confesso do crime, afirmou que conheceu Gerardo apenas na prisão;
  • Sete pessoas testemunharam à Justiça terem visto Gerardo em Fortaleza na data do crime em Codó;
  • Ofício do banco Santander comprova que Gerardo, usando biometria cadastrada, fez dois saques em Fortaleza no dia do crime;
  • Gerardo afirma que a polícia colheu o primeiro depoimento cinco meses depois de ele já ter sido preso;
  • O acusado alega que, durante o interrogatório, a polícia cometeu “tortura psicológica”;
  • Gerardo também afirma que, sem óculos, não pôde ler o interrogatório impresso. Sem presença da defesa durante a sessão, alega que ninguém leu o documento para ele; e
  • Ele diz que não confessou nenhum crime.

Como resposta, a Justiça do Maranhão argumentou que os saques bancários com biometria são insuficientes para comprovar a inocência de Gerardo.

No entanto, a defesa argumenta que, com uma busca no Google, localizou o verdadeiro Paulista, que morreu em junho de 2022, em um hospital de Vitória da Conquista (BA), após suposta troca de tiros com PMs.

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