Holiday quer internação para grávidas com “propensão” a aborto ilegal
Vereador apresentou projeto que também dificulta a realização do procedimento permitido por lei. Especialistas criticam proposta
atualizado
Compartilhar notícia
Um Projeto de Lei (PL) apresentado pelo vereador Fernando Holiday (DEM) permite a internação psiquiátrica de mulheres grávidas caso seja constatado, durante atendimento médico, que a paciente tem “propensão ao abortamento ilegal”. Especialistas veem exagero e inconstitucionalidade na proposta. O parlamentar diz que o recurso à internação seria só nos casos de “prejuízo mental ou dependência química”.
O PL 352/2019, apresentado na Câmara Municipal no fim de maio, também dificulta a realização do aborto permitido por lei. Atualmente, o aborto só pode ser realizado nos casos em que houve violência sexual, o feto não tem cérebro ou há risco para a vida da mulher. Para realizar esse procedimento, a mulher deverá obter alvará judicial, caso o projeto avance no Legislativo. Depois, terá de esperar 15 dias.
Durante esse período, ela deverá se submeter, obrigatoriamente, a um atendimento psicológico que possa “dissuadi-la da ideia de realizar o abortamento”, a um exame de imagem e som “que demonstre a existência de órgãos vitais, funções vitais e batimentos cardíacos” e a uma “explicação sobre os atos de destruição, fatiamento e sucção do feto”.
Especialistas criticam proposta
Para Gabriela Rondon, pesquisadora da Anis/Instituto de Bioética, o artigo 6º do PL, que prevê a internação psiquiátrica, é inconstitucional. “É um dispositivo muito amplo. Na prática, permitiria que qualquer mulher em situação de gravidez não planejada ficasse sujeita à internação psiquiátrica”.
A especialista também critica a necessidade de alvará judicial e a espera de 15 dias, previstas nos artigos 2º e 3º do PL, respectivamente. “No aborto legal, o tempo importa muito. Criar essas exigências é uma forma de estender a gravidez e impossibilitar a realização do procedimento”.
Já Ana Rita Souza Prata, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo, afirma que é “absolutamente ilegal” o artigo referente à internação psiquiátrica. “A redação da lei abre espaço para que uma internação prevista para pessoas com transtorno psicológico seja usada em casos que envolvam pessoas com complicações sociais”.
Sobre a obtenção de alvará e a espera de 15 dias, a defensora pública acredita que quanto mais cedo o aborto for realizado, mais seguro será o procedimento. Hoje, diz ela, a mulher não precisa de autorização da Justiça e não há período de espera para a realização do aborto legal.
Mauro Aranha, psiquiatra e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), considera “totalmente desproporcional” a possibilidade de internação psiquiátrica. Segundo ele, a decisão de uma mulher pelo aborto “não tem qualquer relação com um transtorno mental na esmagadora maioria das vezes”.
Outro questionamento é sobre a competência da Câmara para legislar sobre o assunto. “A Constituição Federal estabelece, no artigo 22, a competência privativa da União para legislar sobre direitos civis e penais. O aborto envolve aspectos de ambos, já que tem impactos na vida civil e consequências penais. Ou seja, só a União poderia fazer esse tipo de mudança na lei”, diz Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Holiday defende o projeto
Sobre as críticas feitas ao PL, o vereador Fernando Holiday afirma que não vê possibilidade de a internação psiquiátrica ser aplicada indiscriminadamente. Segundo ele, essa medida seria usada “apenas nos casos em que há algum prejuízo mental ou dependência química”, como prevê a Lei federal 10.216 de 2001, citada no artigo 6º do PL.
Ainda assim, Holiday admite que alguns dispositivos do PL poderão ser alterados durante as comissões da Câmara, “para evitar dúvidas”.
Sobre a exigência de alvará, o vereador defende que é necessária uma averiguação mais rigorosa antes do aborto, para que fique comprovado que a mulher se enquadra em uma das situações em que o procedimento é legal. Segundo ele, a legislação atual permite que “apenas a palavra da mulher” seja o suficiente para que o procedimento seja realizado, o que acaba “liberando o aborto indiscriminadamente no Brasil”.
Já a necessidade dos 15 dias de espera e das medidas a serem tomadas nesse período é uma forma de “preservar a vida” do feto, de acordo com vereador.
Discussão federal
O debate sobre o aborto também ganhou força em Brasília neste ano. Em fevereiro, o Senado desengavetou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o procedimento em qualquer situação.
Apresentada em 2015 pelo ex-senador Magno Malta (PL-ES), a PEC voltou à Comissão de Constituição e e Justiça (CCJ) do Senado, onde pode ser avaliada nos próximos meses.