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Helder Barbalho veta licença menstrual para servidoras públicas do PA

Proposta previa licença de 3 dias para as servidoras com sintomas graves no período menstrual. Governo diz que seguiu orientação técnica

atualizado

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TPM menstruação saúde bem-estar
1 de 1 TPM menstruação saúde bem-estar - Foto: iStock

O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), vetou integralmente o Projeto de Lei (PL) nº 49/23, que previa licença de três dias para as servidoras públicas estaduais que comprovassem sintomas graves ligados ao período menstrual.

Pela proposta, quem retirasse a licença, após apresentação de laudo ou atestado médico, não teria desconto na remuneração. No entanto, o governador do Pará analisou o texto e o considerou inconstitucional. De acordo com a assessoria de comunicação do governo, a decisão de veto por inconstitucionalidade seguiu uma recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão técnico responsável por analisar questões legais e constitucionais.

“Em que pese a relevância da proposta legislativa, o projeto de lei apresenta inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, com violação ao princípio da separação dos Poderes”, alegou Barbalho, no texto do veto.

O PL foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). A proposta é de autoria da deputada Lívia Duarte (PSol) e tem inspiração em lei aprovada na Espanha, que beneficia pessoas com sintomas graves durante o período menstrual.

“Facultar o afastamento por até três dias, com a possibilidade de compensação do período afastado, equilibra e melhora as condições de trabalho, oferecendo maior produtividade e motivação; além de eliminar importante causa da grave distorção salarial em relação aos homens. Estamos avançando para que não seja mais normal ir trabalhar com dor e acabar com o estigma, a vergonha e o silêncio em torno da menstruação”, argumentou a deputada Lívia Duarte.

Além da Espanha, outros países têm legislação sobre o afastamento de trabalhadores durante o período menstrual, como é o caso do Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul.

O veto do governador volta à Assembleia Legislativa para análise dos parlamentares.

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