Haitiano acusa juíza do Paraná de separá-lo de filhos sem motivo
Magistrada paranaense determinou que dois menores retornassem sozinhos ao país caribenho. Caso foi comparado a ações de Trump
atualizado
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Um haitiano de 33 anos, refugiado legalmente no Brasil, acusa a Justiça do Paraná de separá-lo dos filhos sem motivo. A magistrada Márcia Regina Hernandez Lima, do Juizado da Infância e da Juventude de Pinhais (PR), decidiu que dois dos três filhos do estrangeiro — uma menina de 9 e um garoto de 10 anos — deveriam voltar ao país de origem para viver com parentes, após denúncias de maus-tratos e negligência, que são negadas pela família.
Agora, o pai entrará com uma ação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a legalidade da ação. “A juíza realizou audiência de oitiva das crianças em desacordo com o artigo 8º da Lei 13.431/17 editada em abril de 2017, mas que entrou em vigência em abril de 2018, após um ano de vacatio legis”, diz um trecho do pedido.
A legislação assegura às crianças em suas oitivas o chamado “depoimento sem dano”, realizado de forma multidisciplinar com auxílio especialmente de assistente social ou psicólogo, permitindo um ambiente mais confortável.“O que se extrai dos autos, nas gravações dos depoimentos, é que não havia a presença de assistente social ou psicólogo durante a oitiva. O clima de constrangimento ao qual ambas as crianças foram submetidas chega a ser tangível”, alegam os defensores do pai.
Eles relatam que, em determinado momento da oitiva, uma das crianças, visivelmente constrangida, começa a chorar diante das perguntas da juíza, sem receber qualquer amparo. “Trata-se de uma violação muito grave”, ressaltam os defensores.
“A aparente inaptidão para tomada de depoimentos infantis já começa a vir estampada no fato de sequer terem oferecido um copo d’água criança que chorava, insistindo-se em seguir com as perguntas, que chegaram a incentivar respostas induzidas, bastando-se observar o vídeo para que se possa perceber as induções”, informa trecho do processo.
O CNJ afirmou que tem competência para exercer o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrado, mas não comenta decisão judicial. Por meio de nota, ressaltou que não há, no órgão, processo sobre a conduta da magistrada.
Entenda o caso
A situação foi noticiada pelo Jornal do Brasil e ganhou repercussão nacional, sendo comparada à política de imigração adotada por Donald Trump. O presidente norte-americano separou 2,3 mil crianças dos pais imigrantes sem documentação legal nos EUA, recebeu críticas de entidades de direitos humanos no mundo inteiro e recuou da medida.
As três crianças haitianas no Brasil foram para um abrigo, em 17 de maio, após relatos anônimos de abandono parental. O pai afirmou ter saído para comprar um botijão de gás e diz que, quando voltou, os filhos não estavam mais em casa.
O homem alegava ter sido impedido de vê-los desde então, mas conseguiu uma visita após o caso tornar-se público, no domingo (1/7). O menino mais novo, de 6 anos, teria sido poupado da suposta deportação por ser filho biológico da atual esposa do haitiano.
A família vive no Brasil desde 2013, com status de refugiada concedido pelo governo. Mudou-se após o terremoto que devastou o país caribenho. Por decisão judicial, as crianças deveriam ter embarcado em 23 de junho, mas não seguiram viagem por falta de vacina de febre amarela, exigida no Panamá, onde fariam escala. Agora, advogados ligados à ONG Casla, responsável pela defesa da família, tentam mantê-las no Brasil.
O processo corre em segredo de Justiça. A juíza Marcia Regina Hernandez de Lima enviou nota à imprensa, na qual contesta a versão noticiada por jornais. Segundo o texto, não houve no processo qualquer menção à palavra deportação.
“O próprio pai demonstrou interesse para que as crianças ficassem sob a guarda de uma avó que mora no Haiti, já que ficou evidenciada no processo a impossibilidade dos filhos serem mantidos sob a sua guarda e da mãe e madrasta das crianças, residentes neste Município, e por não existirem outros familiares no Brasil”, alega a juíza.
O haitiano teria comprado as passagens, segundo Marcia Regina Hernandez de Lima, mas não designou acompanhante conhecido pelas crianças para levá-las ao destino. “Esta foi, então, a única alternativa apresentada, mantendo as crianças no núcleo familiar, a fim de retirá-las do abrigo institucional, no qual devem permanecer somente em situações excepcionais”, informa a nota.
O refugiado alega ter sido coagido a aceitar a “deportação” das crianças. “Induzido pelo Juízo, o pai pediu à sogra no Haiti que comprasse passagens por duas vezes, gerando um prejuízo cujo ressarcimento será requerido ao Estado, judicialmente”, informaram advogados.
A magistrada ressaltou que os menores haviam sido acolhidos institucionalmente por acusações de maus-tratos anteriormente. “Nesta segunda oportunidade, mais uma vez, houve denúncias contra o pai por abandono das crianças, seguidas de atendimento pelo Conselho Tutelar de Pinhais, que procedeu o acolhimento de seus três filhos, sendo a referida medida de proteção homologada judicialmente, pois o pai se recusou a receber apenas um deles, quando determinada a reintegração familiar deste à sua família natural.”
Por fim, a magistrada sublinha que “todos os atos judiciais foram precedidos da necessária intervenção do Ministério Público, sendo nomeado Defensor Dativo para defender os interesses da parte, que informou não ter condições de constituir advogado, e que todas as medidas adotadas primaram pela integral proteção dos melhores interesses das crianças envolvidas, bem como se encontram respaldadas jurídica e legalmente.”
Por meio da ONG Casla, o pai das crianças afirmou ao Metrópoles que “se elas tiverem de deixar o Brasil todos nós vamos ter que ir embora também”. Atualmente, ele trabalha como motorista de Uber e a companheira, vinda do Haiti, está desempregada. Eles negam as acusações de maus-tratos e abandono.