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Haddad: regulamentação da reforma tributária vai ao Congresso este mês

Fernando Haddad, ministro da Fazenda, confirmou que os projetos de regulamentação da reforma tributária serão enviados até o fim de março

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Ministro da Economia, Fernando Haddad, é entrevistado no estúdio do Metrópoles reforma tributária
1 de 1 Ministro da Economia, Fernando Haddad, é entrevistado no estúdio do Metrópoles reforma tributária - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta segunda-feira (4/3) que os projetos de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo serão enviados ao Congresso Nacional até o fim de março.

Segundo ele, há uma questão envolvendo estados e municípios que o secretário extraordinário Bernard Appy está tentando solucionar.

“A ideia nossa é mandar em março. A gente está dependendo um pouco dos trabalhos com estados e municípios, a gente firmou um compromisso com eles de mandar já com a questão federativa, se não totalmente resolvida, bastante adiantada para facilitar a tramitação no Congresso”, disse Haddad a jornalistas na frente do Ministério da Fazenda

No fim de janeiro, o governo criou 19 grupos de trabalho (GTs) com estados e municípios para regulamentar a emenda constitucional da reforma tributária promulgada pelo Congresso no fim do ano passado. Os grupos temáticos vão tratar de temas como: cesta básica e cashback, comitê gestor, imposto seletivo; e Zona Franca de Manaus.

“Então, o Appy está coordenando vários grupos de trabalho. Mas está mantido o horizonte de mandar até o final de março”, completou o ministro.

Os GTs possuem representação paritária da União e dos entes federativos e devem elaborar no prazo de 60 dias os chamados anteprojetos (propostas de texto legal) para formular os projetos de leis que precisam ser enviados ao Congresso, tratando do detalhamento dos efeitos da Reforma Tributária.

A ideia é que esses projetos de leis complementares sejam votados ao longo do primeiro semestre de 2024, antes das eleições municipais.

Como funciona a reforma tributária

O principal ponto da reforma tributária é a transformação de cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Cada tributo terá um período de transição.

Dessa forma, serão divididos no IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Além do CBS e IBS padrão, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa extra” do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.

O valor dessas alíquotas será definido por meio de leis complementares, a serem propostas pelo governo federal e aprovadas pelo Congresso.

Veja a lista completa dos grupos de trabalho (GTs):

  1. Importação e Regimes Aduaneiros Especiais;
  2. Imunidades;
  3. Regime Específico de Serviços Financeiros;
  4. Regime Específico de Operações com Bens Imóveis;
  5. Regime Específico de Combustíveis e Biocombustíveis;
  6. Demais Regimes Específicos;
  7. Operações com Bens e Serviços Submetidos à Alíquota Reduzida;
  8. Reequilíbrio de Contratos de Longo Prazo;
  9. Transição para o IBS e a CBS, incluindo critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
  10. Tratamento Tributário da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio;
  11. Coordenação da Fiscalização do IBS e da CBS;
  12. Contencioso Administrativo do IBS e da CBS;
  13. Cesta Básica e Devolução do IBS e da CBS a Pessoas Físicas (cashback);
  14. Modelo Operacional de Administração do IBS e da CBS;
  15. Coordenação da Regulamentação e da Interpretação da Legislação do IBS e da CBS;
  16. Distribuição dos Recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição;
  17. Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
  18. Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e
  19. Imposto Seletivo.

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