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Haddad não teve culpa por uso de música de Paula Toller, decide STJ

A cantora processou Haddad e o PT por considerar que a campanha teria se beneficiado de vídeo com música da ex-Kid Abelha

atualizado

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Ministro Fernando Haddad com a mão aberta comprinhas - Metrópoles
1 de 1 Ministro Fernando Haddad com a mão aberta comprinhas - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente recurso do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e do Partido dos Trabalhadores (PT) contra condenação pela circulação de vídeos com música da cantora Paula Toller durante a campanha das Eleições Gerais de 2018.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Marco Aurélio Bellizze. O magistrado considerou que Haddad e o PT não poderiam ser responsabilizados por violação a direito autoral perpetrada por seus eleitores ou simpatizantes. Ele destacou que os autos deixam claro que é possível a identificação daquele que efetivamente causou o dano.

“Se mostra legítima a pretensão do titular do direito autoral de buscar a desvinculação de sua obra e de sua imagem de determinada campanha eleitoral, a fim de que sua reputação não seja sequestrada pela política e associada a determinada posição ideológica”, frisou o ministro durante a leitura do voto.

O entendimento de Bellizze, que foi acompanhado pela Turma, considerou que os elementos de provas disponibilizados nos autos, “demonstram que nem o partido nem o candidato tinham conhecimento ou participaram da produção dos vídeos que utilizaram indevidamente a imagem e obra musical da autora recorrida, sendo inadmissível a sua responsabilização, seja pelos danos materiais como também pelos Morais”.

“Ainda que se alegue que o candidato ou o partido político tenham se beneficiado dos vídeos cujos conteúdos seriam irregulares, mesmo não tendo conhecimento ou controle sobre eles, essa discussão fica restrita ao âmbito do processo eleitoral, com a aplicação da legislação de regência”, observou o relator.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) havia julgado procedente o pedido de Toller, pelo uso indevido de obra fonográfica de sua imagem em campanha política, além de fixar indenização de R$ 100 mil por dano material e danos morais a Haddad e o Partido dos Trabalhadores. A cantora afirmou não haver autorizado o uso de sua imagem e da música Pintura Íntima, famosa pelo trecho “amor com jeito de virada”.

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