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Mesmo após fala de Pacheco, Haddad não descarta reoneração gradual

Ministro Fernando Haddad disse que a negociação com os líderes partidários será tratada em duas reuniões

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Ministro da Economia, Fernando Haddad, é entrevistado no estúdio do Metrópoles
1 de 1 Ministro da Economia, Fernando Haddad, é entrevistado no estúdio do Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta sexta-feira (19/1) que o governo federal deverá insistir na reoneração gradual da folha de pagamentos. Ao contrário do que pontuou mais cedo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o titular da pasta econômica não descartou a reoneração proposta pelo governo, mas indicou que a forma de discussão pode ser mudada.

“No que diz respeito à reoneração, nós insistimos que o melhor princípio é o da reoneração gradual, como foi feito com todos os outros benefícios relativos a impostos sobre o consumo. E se valeu para todo mundo, para todos os regimes especiais do país – incluindo os estaduais, do ICMS, incluindo os municipais, do ISS –, não seria um bom princípio para um imposto como o imposto previdenciário, que sustenta a Previdência?”, disse Haddad a jornalistas.

O ministro pontuou que a reforma tributária sobre o consumo – que já virou emenda constitucional – adotou um procedimento-padrão a benefícios tributários hoje vigentes, que é diluir no tempo seu fim, para que haja tempo de adaptação. Em tom crítico, ele ainda frisou que os R$ 150 bilhões investidos em desoneração da folha “não renderam um emprego e não renderam aumento de salário para ninguém”.

“Então, nós levamos isso à consideração dos dois presidentes (da Câmara e do Senado) e vamos discutir a melhor forma de proceder”, pontuou.

Veja:

No fim do ano passado, o Congresso aprovou nova prorrogação da desoneração (que se encerraria em 31 de dezembro de 2023) por mais quatro anos, até dezembro de 2027. Por recomendação da equipe econômica, o presidente Lula (PT) vetou essa extensão, mas o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso logo depois.

Na sequência, o governo editou Medida Provisória (MP) da Reoneração, estabelecendo uma reoneração escalonada dos 17 setores hoje desonerados.

Mais cedo nesta sexta, Pacheco que está na Suíça afirmou que o governo vai reeditar a MP e que a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia será mantida.

Haddad disse ainda não ter conseguido conversar com o senador após a declaração. Segundo o ministro, há duas reuniões marcadas para a semana do dia 29 de janeiro, uma com os líderes partidários da Câmara e outra com os líderes do Senado.

O governo estuda enviar ao Congresso um projeto de lei (PL) que trate da reoneração gradual da folha.

Questionado se a reoneração gradual pode ser feita a partir de 2027 (data que o Congresso estabeleceu para prorrogar a desoneração), Haddad respondeu:

“É uma negociação que ainda não começou. Deixa a negociação começar”.

Entenda

Visando estimular o mercado de trabalho, a desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, e teve sucessivas prorrogações.

Trata-se de uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Desde que as negociações para prorrogar a desoneração começaram, Haddad indicou que essa extensão seria inconstitucional e propôs a MP alternativa no apagar das luzes do ano passado.

Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento

Na MP da Reoneração, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

O texto propôs escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5%, ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.

A medida só começaria a valer em 1º de abril. Até essa data, a desoneração dos 17 setores da economia continuaria em vigor, o que daria tempo hábil para que o governo negocie com o Congresso.

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