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Haddad fala em versão reduzida do Perse com aval do Congresso

Haddad disse que vai enviar, em regime de urgência, um projeto de lei (PL) com uma visão focada do programa de eventos

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1 de 1 imagem colorida ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em evento crescimento - Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse, nesta terça-feira (5/3), que vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) com uma versão reduzida do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A solução foi apresentada após reunião do ministro com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários, na Residência Oficial da Presidência da Câmara.

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“Nós vamos encaminhar um projeto em relação a municípios e ao Perse com a discussão que foi feita junto aos líderes, que fizeram várias sugestões para enxugar aquilo que eles próprios reconheceram como um completo descontrole do programa”, afirmou Haddad a jornalistas, na frente do Ministério da Fazenda.

O projeto de lei será enviado em regime de urgência constitucional, para acelerar a tramitação. “Vai ser uma visão focada, eu diria, focada naqueles segmentos que ainda exigem algum cuidado.”

Segundo o titular da pasta econômica, houve mais de R$ 10 bilhões de renúncia fiscal com o Perse em 2022 e mais de R$ 13 bilhões de renúncia no ano passado, em 2023.

“Isso é o que é informado pelo contribuinte, fora o que a Receita pode apurar em campo mediante fiscalização. Nem todo contribuinte que deixa de pagar um tributo informa por que está deixando de pagar aquele tributo. Isso é o que foi informado. Então, nós já atingimos a marca de quase R$ 25 bilhões do acordo e foi isso que eu levei à consideração do presidente Lira”, completou.

Haddad também salientou que, das 11 mil empresas que aderem ao Perse, o faturamento em 2019, portanto, pré-pandemia, foi de R$ 146 bilhões. Já o faturamento em 2020, que foi o pico da pandemia, foi de R$ 101 bilhões. E o faturamento em 2022, foi de R$ 200 bilhões. “Portanto, nós já estamos em franca recuperação”, pontuou ele.

Ainda de acordo com Haddad, há empresas não merecedoras de renúncia, algumas das quais não estavam em operação durante a pandemia.

“Tem uma série de inconsistências que foram amplamente reconhecidas pelos líderes, e aí fizeram sugestões de como blindar o programa para não haver esse tipo de sangria, e trazer para patamares que sejam suportáveis mediante compensações.”

Questionado sobre qual será a medida compensatória para manter o programa em vigor, o ministro respondeu: “Isso a gente vai ter que ver depois. Primeiro, saber o tamanho que ele vai ficar, eu não consigo prever nesse momento”.

O que é o Perse

O Perse foi criado em 2021 para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento ou de quarentena durante a pandemia da Covid-19.

O programa trouxe uma isenção das alíquotas dos impostos federais das empresas do setor de eventos por cinco anos (de 2021 até dezembro de 2026), como forma de mitigar as perdas do setor oriundas do estado de calamidade pública.

legislação que criou o programa reduziu a 0% as alíquotas dos seguintes tributos:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

A lei lista como integrantes do setor de eventos as empresas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas:

  • realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
  • hotelaria em geral;
  • administração de salas de exibição cinematográfica; e
  • prestação de serviços turísticos.

Essas empresas podem ainda renegociar com a União dívidas tributárias e não tributárias, aplicado o desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e o prazo máximo para sua quitação de até 145 meses (pouco mais de 12 anos).

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