Haddad: desoneração era inconstitucional e opção virá até o fim do ano
Ministro Fernando Haddad disse que vai apresentar, após a COP28, medidas para setores que não devem mais ter desoneração da folha estendida
atualizado
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Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar a desoneração na folha de pagamento das empresas de 17 setores econômicos do país até 2027, o ministro Fernando Haddad, da Fazenda, disse que a medida era inconstitucional e afirmou que na volta da 28ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP28) vai apresentar alternativas aos setores que podem não ter a desoneração prorrogada.
“Na volta da COP, nós vamos apresentar para o presidente Lula um conjunto de medidas que podem ser tomadas no final do ano para equacionar esse problema”, disse Haddad a jornalistas, na manhã desta sexta (24/11), na sede do escritório do Ministério da Fazenda em São Paulo.
Segundo a equipe do ministro, o PL era inconstitucional e resultaria em queda na arrecadação. O governo tem buscado novas fontes de receita para reduzir o déficit fiscal neste ano e zerá-lo a partir de 2024. Haddad avalia que o projeto de desoneração teria custo de aproximadamente R$ 18 bilhões aos cofres da União.
Veja entrevista de Haddad em São Paulo:
A tendência, agora, é que o veto seja analisado pelo Congresso Nacional e derrubado pelos parlamentares. No fim de outubro, o projeto foi aprovado pelo Senado, depois de passar pela Câmara. Mas já era esperado que Lula vetasse.
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do PL, afirmou que vai trabalhar para derrubada do veto presidencial logo na primeira sessão do Congresso.
Haddad não adianta as “opções”
Haddad disse não poder adiantar quais serão as medidas, pois será necessário apresentá-las em detalhe a Lula e cumprir um cronograma. De acordo com o ministro, vários estudos são conclusivos sobre o não impacto da desoneração da folha sobre a geração de empregos.
“Na volta (da viagem internacional), vamos apresentar para o Congresso o que nos parece uma solução adequada do ponto de vista constitucional e do ponto de vista econômico, inclusive enfrentando outras matérias que padecem do mesmo vício de não gerar oportunidades econômicas, a não ser gerar distorções no sistema econômico de uma maneira geral”, prosseguiu.
Segundo Haddad, o veto contou com parecer de vários ministérios, não apenas da Fazenda – por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) –, mas também da Advocacia-Geral da União (AGU). “Pode atribuir a mim, mas foi uma reunião com mais ministros. Eu não tenho nenhuma dificuldade em defender uma tese que eu acho correta”, assinalou.
Segundo parecer da PGFN, a emenda constitucional da Reforma da Previdência impediu a renovação de incentivos fiscais em relação à folha em razão do déficit da Previdência Social.
O ministro ainda citou outros medidas que estão em tramitação no Congresso e que são esperadas para reforçar os cofres públicos, como os projetos de lei (PLs) da regulamentação das apostas esportivas online (as bets) e da taxação dos fundos dos chamados “super-ricos” e a medida provisória (MP) das Subvenções.
Entenda a desoneração
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários (a chamada contribuição previdenciária patronal). A troca é vantajosa para as empresas, porque reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados.
A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.
O texto busca aliviar encargos para 17 setores da economia. Entre eles indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário. Esses setores somam cerca de 9 milhões de trabalhadores.
Veja quais são os 17 setores:
- confecção e vestuário;
- calçados;
- construção civil;
- call center;
- comunicação;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia de comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo;
- transporte rodoviário de cargas.