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Haddad busca diálogo com evangélicos após fim da isenção fiscal

Haddad teria ligado para o deputado Silas Câmara, presidente da Frente Parlamentar Evangélica, para dialogar sobre o assunto

atualizado

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
Fernando Haddad com mão no rosto -- Metrópoles
1 de 1 Fernando Haddad com mão no rosto -- Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, procurou a bancada evangélica para tentar amenizar a crise sobre o fim da isenção fiscal a religiosos, que havia sido concedida por Jair Bolsonaro (PL) às vésperas das eleições de 2022.

O Metrópoles apurou que Haddad teria ligado para o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), presidente da Frente Parlamentar Evangélica (FPE), para dialogar sobre o assunto.

O deputado teria demonstrado disposição para conversar com a equipe do ministro. Dentro da bancada evangélica, no entanto, a tentativa de articular com o governo não é consensual. Alguns parlamentares têm rejeitado a ideia. Eles defendem que o assunto é “problema do governo”.

Silas permanece na presidência da FPE até o início fevereiro, mês em que o Legislativo retoma as atividades após o recesso. A partir do mês que vem, quem assume a presidência é o deputado Eli Borges (PL-TO). Conforme apurou a reportagem, o parlamentar não pretende se aproximar do governo.

“Estranheza”

Um ato da Receita Federal publicado na edição de quarta-feira (17/1) do Diário Oficial da União (DOU) revoltou membros da bancada evangélica. O texto suspende a isenção fiscal para líderes religiosos, como pastores, concedida em agosto de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No fim da noite de quarta-feira, a Frente Parlamentar Evangélica publicou um pronunciamento em resposta à decisão. O grupo vê o ato com “estranheza”.

“São ações como essa que, cada vez mais, afastam a população cristã do governo federal. Fica muito claro os ataques que continuamente vêm sendo feitos ao segmento cristão através das instituições governamentais, atacando aqueles que não apoiam suas propostas. Trata-se de um ‘ataque explícito’ ao segmento religioso, parcela importante da sociedade brasileira.”

Silas Câmara também afirmou, em nota, que “nunca houve nenhum tipo de isenção dada a ministros de qualquer culto”. “Uma breve consulta ao Regulamento do Imposto de Renda desfaz essa falácia que visa somente puxar os evangélicos para o debate para aguçar a oposição pública contrária. Foi revogado apenas um ato interpretativo que tratava da questão previdenciária de ministros cuja lei correspondente continua vigente”, escreveu o parlamentar.

Entenda

Em agosto de 2022, o então secretário especial da Receita, Julio Cesar Vieira Gomes, nomeado por Bolsonaro e que ficou conhecido por tentar liberar ilegalmente joias dadas ao ex-presidente apreendidas por fiscais do órgão, concedeu isenção de impostos para a remuneração recebida por ministros de confissão religiosa. O novo ato, assinado pelo atual secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, acaba com o benefício a partir da data de publicação.

À época, a isenção foi editada às vésperas da eleição presidencial de 2022 e beneficiava ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa. A Receita argumentava que os valores recebidos pelos pastores não seriam considerados como remuneração direta ou indireta.

Em nota, o órgão informou que atendeu a uma determinação proposta pelo Ministério Público perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Leia a íntegra abaixo:

“A Receita Federal atende determinação do TCU para suspender eficácia de normativo que tratava da incidência de tributos sobre a remuneração recebida por ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

Atendendo a determinação proposta pelo Ministério Público perante o TCU (MPTCU), a Receita Federal suspendeu a eficácia do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, de 29 de julho de 2022, que dispunha sobre os valores despendidos com ministros de confissão religiosa, com os membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, nos termos dispostos na legislação referente à tributação.

A medida está prevista no Ato Declaratório Executivo RFB nº1 de 15 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de hoje”.

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