Guilherme Boulos e Celso Russomanno ganham direito de resposta recíproco
Boulos mira Russomanno atrás de votos anti-Bolsonaro e Russomanno ataca Boulos em busca de vaga no segundo turno
atualizado
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São Paulo – As equipes jurídicas do candidatos Guilherme Boulos (PSol) e Celso Russomanno (Republicanos) ganharam na Justiça direito de resposta a ser veiculado nas redes sociais um do outro. As sentenças saíram em 3 de novembro.
Os advogados de Guilherme Boulos pediram a remoção de um vídeo divulgado pelo deputado federal Celso Russomano que associa Boulos à cobrança de aluguel de uma ocupação no Edifício Wilton Paes de Almeida, que desabou em maio de 2018 após um incêndio.
A defesa do deputado federal sustentou que o vídeo é legítimo porque o ativista é “notoriamente um invasor de propriedade particulares”.
O juiz Renato de Abreu Perine decidiu que a manifestação de Celso Russomanno é “ilícita, pois, ao vincular a imagem do prédio que desabou ao representante, passa a falsa percepção de que seria esse o coordenador do movimento que cobrava aluguel no prédio incendiado, o que não é correto.”
“Segundo amplamente divulgado na imprensa, a cobrança de aluguel de moradores no imóvel que sofreu incêndio não possuía relação com movimentos sociais organizados por Guilherme Boulos, mas, sim, com outros grupos que tiveram seus líderes presos. Ao atrelar imagem de prédio incendiado ao representante [Guilherme Boulos], [Celso Russomanno] veicula informação falsa que injuria a honra do candidato”, afirmou o juiz em sentença na tarde de 3 de novembro.
Outro lado
Os advogados de Celso Russomano disseram que é mentira declaração feita por Boulos, nos dias 25 e 26 de outubro, nas redes sociais Facebook e Youtube, em que ele afirma que Russomanno “agora estaria defendendo auxílio emergencial, mas enquanto deputado federal votou pela redução dos R$ 600 pra R$ 300″.
Os advogados de Russomanno dizem que ele não votou por essa redução, pois ela foi decretada pelo presidente sem consulta ao Congresso. A defesa do líder sem-teto apresentou que Russomanno votou pelo fim do auxílio emergencial numa Comissão de Finanças.
O juiz Emílio Migliano Neto decidiu por concordar com os argumentos dos advogados de Celso Russomanno. ”
É fato incontroverso que a medida provisória que prevê valor menor pago a título de auxílio emergencial não foi votada pela Câmara dos Deputados; se não foi votada, não é possível afirmar que o deputado federal Celso Russomanno teria votado pela redução do valor de R$ 600,00 para R$ 300,00″, declarou o juiz na sentença na madrugada de 3 de novembro.