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Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber sobre a votação

O Metrópoles preparou um guia completo com tudo que o eleitor precisa saber para exercer seu direito ao voto nas eleições municipais de 2024

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Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, é importante que os eleitores e eleitoras estejam preparados para exercer seu direito ao voto de forma consciente e informada.

O primeiro turno está marcado para 6 de outubro, com a escolha de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5.500 municípios do país.

Com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Metrópoles preparou um guia completo com todas as informações essenciais para o dia da votação.

Confira:

1. Como votar

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, ou o título de eleitor (impresso ou digital pelo e-Título). O aparelho celular deve ser deixado com o mesário antes de entrar na cabine de votação.

2. Horário de votação

O horário de votação será unificado em todo o Brasil, das 8h às 17h no horário de Brasília. Isso significa que eleitores em estados com fusos horários diferentes devem ajustar-se ao horário da capital do país.

3. Local de votação

Para saber onde votar, o eleitor pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizando seu nome ou o número do título de eleitor.

4. Consulta ao número do título de eleitor

Caso tenha perdido o título de eleitor, você pode consultar o número do documento no site do TSE, informando seu nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

5. Uso do e-Título

O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode ser usado no dia da votação. No entanto, a emissão desse documento digital será suspensa no dia da eleição, portanto, não deixe para baixá-lo na última hora.

6. Documentos aceitos para votação

Além do título de eleitor, é possível votar com qualquer documento oficial com foto, como RG, CNH, passaporte, entre outros. No entanto, caso utilize o e-Título sem foto, será necessário apresentar um documento adicional com foto.

7. Voto em trânsito

Se estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, tanto no 1º como no 2º turno, você só poderá votar se tiver solicitado o voto em trânsito previamente.

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito poderão votar em qualquer capital ou em municípios com mais de 100 mil eleitores.

8. Ordem da votação

A ordem da votação é primeiro para vereador, depois para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador online para praticar antes do dia da eleição.

9. Justificativa de voto

Quem não puder comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em até 60 dias após a eleição, para cada turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em qualquer zona eleitoral.

10. Título de eleitor irregular

Eleitores com título irregular estão impedidos de votar e podem ter outros direitos civis suspensos, como emissão de passaporte e inscrição em concursos públicos.

11. Consequências de não votar

Quem não votar e não justificar a ausência poderá ter direitos civis suspensos, além de pagar multa.

12. O que pode e não pode na hora de votar

Na cabine de votação, é permitido levar apenas um papel com o nome e número dos candidatos. É proibido entrar com celulares, máquinas fotográficas, ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto.

13. Proibições no dia da votação

  • Porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral;
  •  Entrada na cabine com dispositivos eletrônicos;
  • Manifestações coletivas e publicações de novos conteúdos de campanha na internet.

14. Permissões no dia da votação

  •  Manifestação individual e silenciosa de apoio a candidatos ou partidos;
  • Entrar na seção eleitoral com pets;
  • Comércio funcionando, desde que os funcionários sejam liberados para votar.

15. Crianças podem acompanhar?

Sim, crianças podem acompanhar seus responsáveis na seção eleitoral, mas é recomendável que não entrem na cabine de votação.

16. Que roupa usar para ir votar

Sim, é permitido votar de bermuda e chinelo, mas o eleitor não pode estar sem camisa ou usando roupas de banho.

17. Dia de eleição é feriado nacional?

Sim, e empresas que exigirem trabalho devem pagar em dobro ou compensar com folga em outra data.

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