Guedes quer reduzir lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez

As mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Enfermidades excluem exigência de carência para a concessão de benefícios

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Paulo Guedes – ministro da economia
1 de 1 Paulo Guedes – ministro da economia - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os ministérios da Economia e da Saúde criaram um grupo de trabalho para revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991.

A portaria com a determinação foi publicada nesta segunda-feira (29/06), no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.

A legislação aponta algumas enfermidades que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

O grupo irá mexer nas balizas construídas em agosto de 2001. Essas doenças excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O governo pretende elaborar as novas diretrizes em 180 dias, prazo que excepcionalmente poderá ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo entregará aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.

A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso
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O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

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