Guedes quer reduzir lista de doenças passíveis de aposentadoria por invalidez
As mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991. Enfermidades excluem exigência de carência para a concessão de benefícios
atualizado
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Os ministérios da Economia e da Saúde criaram um grupo de trabalho para revisar a lista de enfermidades e afecções que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As possíveis mudanças ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991.
A portaria com a determinação foi publicada nesta segunda-feira (29/06), no Diário Oficial da União (DOU). O texto é assinado pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.
A legislação aponta algumas enfermidades que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
O grupo irá mexer nas balizas construídas em agosto de 2001. Essas doenças excluem a exigência de carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O governo pretende elaborar as novas diretrizes em 180 dias, prazo que excepcionalmente poderá ser prorrogado por mais 30 dias. O grupo entregará aos ministros um relatório com a “proposição de encaminhamentos”, ou seja, o que deve ser alterado.
A coordenação do Grupo de Trabalho cabe à Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.