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Guedes muda prova de vida para aposentados, pensionistas e anistiados

Comprovação será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento

atualizado

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Paulo Guedes
1 de 1 Paulo Guedes - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro da Economia, Paulo Guedes, estabeleceu diretrizes para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União. As regras também valem para anistiados políticos civis e pensionistas. Ao todo, 700 mil pessoas serão impactadas pelas mudanças.

A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica.

A portaria com a determinação foi publicada nesta quarta-feira (17/06) no Diário Oficial da União (DOU). O documento altera normas de novembro de 2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

O ato de comprovação de vida exige o comparecimento pessoal do beneficiário ou, quando cabível, do representante legal ou voluntário. Em alguns casos, poderá ser realizado pelo beneficiário por meio de sistema biométrico ou aplicativo móvel, quando disponíveis.

“Os beneficiários que não efetuarem a comprovação de vida no período estabelecido serão notificados para realizá-la, na forma e no prazo definidos, sob pena de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica”, frisa a portaria.

Na hipótese de suspensão do pagamento do provento, pensão ou reparação econômica, o restabelecimento fica condicionado à realização da comprovação de vida e terá efeitos retroativos, a partir da primeira folha de pagamento disponível para inclusão.

O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) definirá o local onde será realizada a comprovação de vida, a forma de divulgação, as tecnologias a serem utilizadas e editará as normas complementares necessárias ao cumprimento da portaria.

Antes, na impossibilidade de realização da visita técnica, declarada pela unidade de recursos humanos, a comprovação de vida poderá ser suprida mediante apresentação de documentos complementares.

Os beneficiários que não comparecessem no período definido pelo governo, eram notificados para realizar a atualização cadastral no prazo máximo de 30 dias.

Versão oficial
Segundo o Ministério da Economia, as mudanças permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez. Além disso, quem recebe mais de um benefício em bancos diferentes, terá que fazer a prova de vida apenas em um deles. E será aproveitada na outra instituição financeira.

“O normativo autorizam a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permitirá que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar”, explica, em nota.

O beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e Portal do Servidor.

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