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Guarda municipal é acusado de entregar celular a presos da Lava Jato

Ele teria repassado o aparelho a cinco pessoas na carceragem da PF em Curitiba, entre elas Alberto Youssef e ex-diretor da Petrobras

atualizado

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sede polícia federal curitiba
1 de 1 sede polícia federal curitiba - Foto: Divulgação/PF

O juiz Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre, da 14ª Vara Federal de Curitiba, colocou o guarda municipal Julio Cesar Benitez no banco dos réus por crime contra a administração da Justiça. Benitez é acusado, pelo Ministério Público Federal, de entregar um aparelho celular a presos da Operação Lava Jato – entre eles, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef – , em 2014, dentro da carceragem da Polícia Federal na capital paranaense.

A denúncia foi recebida pelo magistrado em 13 de dezembro. Ele apontou “indícios suficientes para demonstrar a presença de justa causa para o início do procedimento penal”.

Segundo a acusação, em 24 de maio de 2014, Benitez, “enquanto exercia suas funções no Setor de Custódia da Superintendência Regional no Paraná da Polícia Federal, dolosamente e ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, ingressou um aparelho celular na carceragem, entregando-o para presos ali custodiados, à época investigados na Operação Lava Jato”.

“Naquela data, a fim de verificar a possibilidade de sua utilização, efetuou uma chamada telefônica ao terminal fixo, localizado na sua residência. Em seguida, promoveu a entrada do mencionado aparelho celular no Setor de Custódia, entregando-o deliberadamente aos presos Luccas Pace Junior, Carlos Alberto Pereira da Costa, Raul Henrique Srour, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, aleatoriamente e em diversas oportunidades, normalmente cedo pela manhã, durante a noite ou nos finais de semana, consoante extrato de chamadas realizadas pelo referido terminal no período de 24 de maio a 22 de junho de 2014”, afirma a denúncia.

Na resposta à denúncia do Ministério Público Federal, a defesa de Julio Cesar Benitez disse que a acusação é “totalmente improcedente”, e alegou que o guarda desconhecia as “atribuições e as normas legais vinculadas às funções de ‘carcereiro’ ou de agente penitenciário”.

Segundo o advogado Omar Elias Geha, o celular já estava na Superintendência. O advogado apontou ainda “a utilização de outros terminais telefônicos pelos custodiados” da Lava Jato dentro da carceragem da PF.

A defesa arrolou cinco testemunhas. Na lista, estão um guarda municipal, um administrador, um advogado e dois delegados da Polícia Federal – Igor Romário de Paula e Rosalvo Ferreira Franco, ex-superintendente da PF no Paraná.

 

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