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Grupo vai criar mecanismos de combate ao racismo no esporte e lazer

Grupo de Trabalho Técnico do Ministério do Esporte tem de 45 a 90 dias para instituir práticas contra racismo nas áreas de esporte e lazer

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1 de 1 Imagem colorida mostra Ana Moser é ministra do Esporte - Metrópoles - Foto: Mariana Raphael/Ministério do Esporte

Depois de ter a Lei Geral do Esporte publicada, na semana passada, o ministério que cuida da área começou a implementar práticas e regulamentar questões específicas. Uma delas também foi divulgada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/6): a criação de um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) de combate ao racismo.

A Portaria nº 34 é assinada pela ministra do Esporte, Ana Moser. E diz que o GTT tem o objetivo de instituir um plano de ação do governo federal para que o racismo seja combatido nas áreas de esporte e lazer.

Confira as competências do grupo:

  • propor ações, políticas e programas transversais de combate ao racismo e de promoção da inclusão da população negra nos esportes a serem executados pelos órgãos competentes da administração pública federal;
  • propor estratégias de integração entre as políticas públicas de igualdade racial, esporte e promoção e acesso à Justiça; e
  • promover o diálogo intersetorial no âmbito governamental e com atores da sociedade civil voltado para a erradicação de práticas racistas e para a promoção da igualdade racial no esporte brasileiro, em todos os níveis.

Vetos trabalhistas e multa contra racismo: confira destaques da Lei Geral do Esporte

Farão parte do grupo representantes indicados pelos ministérios da Igualdade Racial e da Justiça e da Segurança Pública. Daqui a 45 dias, os integrantes terão de apresentar para Ana Moser um relatório final “com proposta de plano de ação que contemple as contribuições dos atores envolvidos”.

O período pode ser prorrogado somente uma vez, novamente por 45 dias. De acordo com a portaria, a participação do GTT é considerada prestação de serviço público relevante e, por isso, não terá remuneração.

Na Lei Geral do Esporte, um dos pontos aprovados pelo Senado diz que quem cometer racismo, homofobia, sexismo e xenofobia sofrerá multa que pode variar de R$ 500 a R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do crime.

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