metropoles.com

Grupo vai ao STF contra lei que obriga grávida a ouvir coração do feto

Lei sancionada pelo governo de Goiás prevê uma série de ações antiaborto. Associação alega que medida é inconstitucional

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Agentes da Polícia Federal efetuam perícia no prédio-sede do Supremo Tribunal Federal STF6
1 de 1 Agentes da Polícia Federal efetuam perícia no prédio-sede do Supremo Tribunal Federal STF6 - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para barrar uma lei sancionada pelo governo de Goiás que obriga a mulher grávida a ouvir os batimentos do feto.

A Lei nº 22.537/2024, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), hoje cassado, foi sancionada em 11 de janeiro e prevê uma série de medidas que integram a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.

Além do ponto polêmico que obriga gestantes a ouvirem o coração do feto, a legislação estabelece a data de 8 de agosto como Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto e prevê “palestras sobre a problemática do aborto” e seminários, mobilizações e outras atividades sobre os “direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal”.

A associação argumenta que a lei é inconstitucional, viola princípios da dignidade humana e restringe o direito à saúde. Para a entidade, a norma caracteriza uma “tentativa expressa de tentar convencer a mulher a não exercitar o direito ao aborto legal, por campanhas financiadas e incentivadas pelo Estado”. A ação pede a suspensão imediata da eficácia da lei.

“Não cabe ao Estado criar políticas públicas contrárias ao direito garantido por lei, por contradição lógica incompatível com o interesse público primário que gerou a aprovação de tal lei e por isso aumentar a vulnerabilidade social e jurídica das mulheres que desejam realizar o aborto legal e seguro no Brasil”, diz a peça.

A legislação adotada no Brasil sobre o aborto é de 1940. De acordo com o artigo 128, incisos I e II do Código Penal, o aborto pode ser feito quando a gravidez representa risco para a vida da mulher e em casos de estupro/violência sexual.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?