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Greve dos Correios: Comprou e não chegou? Veja quais são seus direitos

Funcionários da estatal decidiram cruzar os braços por tempo indeterminado em todo o país desde a última terça-feira (10/09/2019)

atualizado

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Gustavo Soares de Almeida/Divulgação
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1 de 1 sedex - Foto: Gustavo Soares de Almeida/Divulgação

Com a decisão dos funcionários dos Correios de entrarem em greve, vendedores e compradores online temem um possível prejuízo com a paralisação dos serviços de entrega. Os trabalhadores da estatal decidiram cruzar os braços por tempo indeterminado em todo o Brasil desde a última terça-feira (10/09/2019). Um dos objetivos da paralisação é protestar contra a proposta de privatização da empresa, defendida pelo governo federal.

A empresa informou que adotou algumas medidas para impedir que os serviços sejam afetados e garantiu o funcionamento de 82% do efetivo. Entre as ações estão o deslocamento de empregados administrativos, o remanejamento de veículos e a realização de mutirões.

No entanto, o consumidor que tiver problemas com o recebimento de produtos comprados tem direitos garantidos. Quem não recebeu as encomendas pode pedir o ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso de atraso ou cancelamento do envio após o pagamento, o cliente pode acionar a Justiça e ser indenizado por dano moral ou material.

É importante que os compradores estejam cientes de que as empresas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado. Ainda, as cobranças enviadas por correspondência devem chegar aos clientes por outros meios, como internet, sede da empresa ou depósito bancário.

Porém, é preciso ficar em alerta: não receber a fatura não isenta a necessidade de pagamento. O devedor ciente deve entrar em contato com o cobrador e solicitar outra forma de abatimento da dívida. Caso o pedido não seja atendido, ele poderá registrar queixa no órgão de defesa do consumidor da região.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a empresa não disponibilizar formas alternativas de pagamento, é preciso prorrogar o vencimento da conta.

 

 

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