Greenfield cobra R$ 49 mi de ressarcimento para Fundo Postalis
O Ministério Público Federal protocolou ação de improbidade contra sete pessoas envolvidas em gestão fraudulenta
atualizado
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A força-tarefa Greenfield protocolou, nessa terça-feira (01/10/2019), ação de improbidade contra sete pessoas envolvidas na gestão fraudulenta do Fundo de Pensão dos Correios, Postalis. O MPF pede ressarcimento de mais de R$ 49 milhões pelo dano causado ao Fundo. Valor equivale a 10 vezes o montante atualizado das propinas.
Em agosto, a 10ª Vara de Justiça Federal acolheu denúncia relacionada aos mesmos fatos na esfera penal. Os crimes ocorreram entre 2010 e 2011 durante a operação de aquisição, pelo Postalis, de títulos imobiliários oferecidos pela empresa JHSF Participações e pelo Banco Cruzeiro do Sul. Segundo as investigações, as fraudes envolveram o pagamento de mais de R$ 2,7 milhões em propina, cujo valor atualizado supera a marca de R$ 4 milhões.
Conforme informações apuradas na ação penal, Alexandre Romano, operador das propinas pagas a Nelson Luiz de Oliveira, então diretor dos Correios, intermediou aproximação da diretoria dos Correios e do Postalis com Paulo Gazani, dono de empresa contratada para prestar serviços de assessoria financeira. Gazani aceitou pagar vantagem indevida aos funcionários públicos do Postalis e dos Correios para conseguir a aprovação de compra de debêntures da empresa JHSF e do Fundo Verax, gerido pelo Banco Cruzeiro do Sul.
Os valores recebidos indevidamente eram lavados por meio de simulação de importações de empresas de fachada, serviços de consultoria prestados por escritório de advocacia e doação à instituição religiosa. Os réus respondem por corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A FT Greenfield requer como valor mínimo de reparação econômica, moral e social o montante total de R$ 49.176.399,80, equivalente a dez vezes o valor atualizado das vantagens indevidas que são objeto da ação penal, com o fim de restituir os prejuízos causados ao Fundo, aos Correios e à União e de reparar os danos sociais difusos e danos morais coletivos causados pela prática deliberada dos atos de improbidade.
Caso sejam condenados, além da obrigação de reparar o dano, os envolvidos poderão perder funções públicas, ter os direitos políticos suspensos de 8 a 10 anos e ficar proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 10 anos.
Rol de envolvidos
1 – Alexej Predtechensky;
2 – Ricardo Oliveira Azevedo;
3 – Nelson Luiz Oliveira de Freitas;
4 – Adilson Florêncio da Costa;
5 – Marcos Glikas;
6 – Hissanobu Izu;
7 – Ronaldo Hideo Fujii.