Grávida readmitida em “função inferior” no RS será indenizada
Ao voltar para o trabalho, a empregada, que antes trabalhava como pintora, foi designada para realizar tarefas de serviços gerais
atualizado
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Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A decisão unânime reforma a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho. O caso aconteceu na cidade de Rio Grande, no RS.
Ao voltar para o serviço, ela, que antes trabalhava como pintora, foi designada para realizar tarefas de serviços gerais como limpeza de banheiros e recolhimento de lixo. Porém, de acordo com os desembargadores da 8ª turma do TRT da 4ª região, além de caracterizarem rebaixamento de função, as atividades não eram condizentes com a gravidez.
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