Grande varejista terá de indenizar cliente que comprou PS5 queimado
Indenização por danos morais, inicialmente de R$ 5 mil, teve valor reduzido pela metade após recurso. Cliente recebeu outro produto depois
atualizado
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Goiânia – Um cliente de Senador Canedo, município da região metropolitana da capital goiana, será indenizado pela rede de varejo Magazine Luiza, a Magalu, por danos morais. Ele comprou um vídeogame do modelo PS5 queimado.
Inicialmente a sentença a ser paga a Welton Lopes da Silva havia sido fixada em R$ 5 mil reais. No entanto, após a defesa da empresa entrar com recurso, foi reduzida para R$ 2,5 mil. O homem recebeu um novo produto.
Conforme o recurso da varejista, a primeira compra foi realizada em janeiro de 2021, enquanto a solicitação de troca do produto foi feita em 18 de fevereiro do mesmo ano. Ainda segundo o documento, o novo produto foi entregue entregue no dia 25 de maio.
A primeira sentença expedida, que condenava a empresa a pagar um total de R$ 5 mil ao cliente, foi assinada no dia 2 de março deste ano, pelo juiz Marcelo Lopes de Jesus. Já o recurso, que reduziu a indenização pela metade, foi publicado no último dia 13 de junho pelo juiz Fernando Ribeiro Montefusco.
Decisão
De acordo com a decisão, o equipamento foi comprado por mais de R$ 4,6 mil no dia 18 de janeiro do ano passado, por meio do site da empresa. No entanto, quando recebeu o produto, ele estava queimado.
“Foi orientado a devolver o produto e que um novo já estava separado no estoque e que seria enviado. Passados longos 5 meses a parte reclamada não cumpriu o que foi prometido, sendo que o produto não fora entregue”, explica o documento.