Governo trabalha para barrar anistia a presos do 8/1, diz Padilha
O ministro Alexandre Padilha disse que pautas não prioritárias, sobretudo, as que aumentam a intolerância dentro da Câmara serão barradas
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha, afirmou, nesta terça-feira (10/9), que o governo Lula (PT) vai trabalhar para barrar a votação, no Congresso Nacional, do projeto que anistia os presos do 8 de Janeiro.
Padilha reforçou que qualquer projeto que não seja prioridade para a votação do governo será barrado, “sobretudo projetos como esse [PL da Anistia] que aumentam a intolerância, levam a um clima de beligerância dentro da própria Câmara dos Deputados”, disse.
“Então, vamos trabalhar para que ele não seja votado, nem na CCJ [Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania]”, frisou Padilha a jornalistas após reunião no Ministério da Fazenda.
Confira:
Segundo Padilha, o governo não dará atenção à votação de pautas não prioritárias. O foco, ainda de acordo com ele, são as medidas que consolidam o crescimento econômico do país, que reduzem a desigualdade e aumentam a saúde das contas públicas.
O PL da Anistia dos presos do 8/1
O texto, de autoria do deputado major Vitor Hugo (PL-GO), ex-líder do governo Bolsonaro na Câmara, pretende anistiar os presos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Desde lá, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais de 200 pessoas por envolvimento no 8 de Janeiro, quando pessoas depredaram os prédios da sede dos Três Poderes, em Brasília.
Esse projeto é uma das principais bandeiras da direita brasileira e, inclusive, apareceu como uma das pautas das manifestações de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), realizadas no último sábado (7/9) na Avenida Paulista (SP).
O PL estabelece que: “ficam anistiados manifestantes, caminhoneiros, empresários e todos os que tenham participado de manifestações nas rodovias nacionais, em frente a unidades militares ou em qualquer lugar do território nacional do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor desta Lei”.