Governo suspende visitas de advogados a presídios devido à Covid-19
Também ficam suspensas as atividades educacionais, de trabalho e religiosas dentro das unidades prisionais
atualizado
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O Ministério da Justiça editou uma portaria suspendendo as visitas de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, assistência religiosa e escoltas realizadas nos presídios federais do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29/7), visa conter o avanço do novo coronavírus nas unidades.
A portaria prevê exceções, como a necessidade urgente de atendimento de advogados que envolvam prazos processuais não suspensos ou escoltas de requisições judiciais que, por sua natureza, precisem ser realizadas.
O Brasil tem 4.739 presos infectados e 62 mortos vítimas da Covid-19 em unidades prisionais.
Saídas temporárias
No dia 21 de julho, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal acolheu pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e prorrogou a suspensão das saídas temporárias, quinzenais, terapêuticas, especiais e trabalhos externos realizados por internos do sistema prisional da capital do país.
A prorrogação é válida até 20 de agosto. Na mesma oportunidade, a Justiça acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública do DF (DPDF) para prorrogar a análise das progressões antecipadas do regime semiaberto para o regime aberto.
A medida abrange os sentenciados que tenham previsão de alcance do requisito objetivo até o dia 15 de novembro deste ano. As primeiras restrições e determinações relacionadas à pandemia do novo coronavírus foram impostas pela Vara de Execuções penais em fevereiro deste ano.
Desde então, 2.066 pessoas foram beneficiadas com a progressão para o regime aberto, inclusive na modalidade antecipada. Houve concessão de 98 prisões domiciliares humanitárias e outros 106 alvarás de soltura foram expedidos por motivos diversos.