Governo sanciona criação de autarquia para coordenar segurança nuclear
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear será responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações do tipo no país
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal responsável por monitorar, regular e fiscalizar as atividades e instalações nucleares no Brasil.
A nova autarquia tem sede no Rio de Janeiro e foi criada a partir do desmembramento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Não haverá impacto orçamentário porque as duas autarquias vão usar orçamento, estrutura e pessoal atualmente previstos para a CNEN.
A ANSN ficará com a regulação, normatização, licenciamento, controle e fiscalização, e a CNEN conduzirá os trabalhos de pesquisa e desenvolvimento do setor. A CNEN continuará vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), enquanto a ANSN será vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Cabe à ANSN definir regras sobre segurança nuclear; proteção radiológica; segurança física das atividades e das instalações nucleares. Além disso, compete à nova autarquia regular e controlar estoques e reservas de minérios nucleares; e conceder licenças e autorizações para usinas nucleares, operadores de reator, pesquisas, e para o comércio interno e externo de minerais e minérios.
Segundo o governo, a medida é necessária porque o direito internacional não admite que a mesma autarquia realize atividades com materiais radioativos e fiscalize as próprias atividades. Além disso, permitirá que os setores de pesquisa e desenvolvimento e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos.
“A criação da ANSN tem o objetivo de separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nas atividades”, disse o Ministério de Minas e Energia, em comunicado.
A lei sancionada pelo presidente e publicada nesta segunda-feira (18/10) no Diário Oficial da União (DOU) é originada da Medida Provisória nº 1049/2021, enviada ao Congresso Nacional em maio deste ano.
Veja a íntegra da lei:
Lei Nº 14.222, De 15 de Outubro de 2021 – Lei Nº 14.222, De 15 de Outubro de 2021 – Dou – Imprensa Nacional… by Tacio Lorran Silva on Scribd