Governo reitera que restrição de armas não se aplica às Forças Armadas
Nota rebate fake news que diz que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou proposta para retirar o porte de arma de PMs inativos
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltou a esclarecer, por meio de nota, que a portaria para o recadastramento de armas de uso permitido e restrito não se aplica às Forças Armadas e Auxiliares. O esclarecimento, publicado nesta quarta-feira (15/2), rebate, novamente, mensagem falsa que circula nas redes sociais afirmando que o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta para retirar o porte de arma de policiais militares inativos.
A nota, assinada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), esclarece que o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de maio de 2019, deverão ser recadastradas. A medida, entretanto, não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
As informações falsas começaram a circular após e edição do Decreto 11.366, do Ministério da Justiça, publicado em janeiro, determinando o recadastramento no Sinarm de todas as armas de uso permitido e de uso restrito, ainda que já registradas em outros sistemas.
O cadastro deverá conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro deste ano.
Armas de CAC
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.
“Sob outro ângulo, mesmo correndo o risco de soar repetitivo, não custa deixar absolutamente cristalino que é dever inafastável a promoção do cadastro no Sinarm, dentro do prazo assinalado pela Portaria MJSP n° 299/2023, de todas as armas de fogo adquiridas, por quem quer que seja, incluindo-se os membros das Forças Armadas e forças policiais, sob a condição de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) a partir da edição do Decreto n° 9.785/2019, ainda que já estejam registradas no SIGMA [Sistema de Gerenciamento Militar de Armas]”, diz a nota.
Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.
A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.