Governo regulamenta teletrabalho e cria contrato por produção
Será considerada como trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador
atualizado
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O governo federal publicou, nesta segunda-feira (28/3), a Medida Provisória 1.108/2022, que trata da regulamentação do teletrabalho e da criação de contrato trabalhista por produção ou tarefa. Segundo a redação, será considerada como trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, desde que esta não se configure como trabalho externo.
O regime trabalhista também passa a valer para estagiários e aprendizes.
A medida prevê ao empregador exigir o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências da empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento. Esta conduta, segundo o texto do Executivo, não descaracteriza o regime de home office.
A MP também define que o empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto possa prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa.
A redação sustenta, porém, que o empregado contratado remotamente “não se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento”.
Além disso, estabelece que tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se, conforme a MP, todas as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
Em casos em que o empregado é contratado fora do país para o regime híbrido, também será considerada a legislação trabalhista brasileira.