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Governo regulamenta consignado a quem ganha o Auxílio Brasil

Detalhes da lei vieram com decreto publicado nesta sexta-feira (12/8). Ministério da Cidadania ainda trará mais informações

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Aline Massuca/Metrópoles
Consignados 400 reais Auxilio Brasil Caixa Aplicativo
1 de 1 Consignados 400 reais Auxilio Brasil Caixa Aplicativo - Foto: Aline Massuca/Metrópoles

O empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 3 de agosto, teve regulamentação divulgada nesta sexta-feira (12/8). As informações foram publicadas no Diário Oficial da União.

A lei nº 14.431, resultado de uma medida provisória aprovada pelo Congresso, autoriza uma nova linha de crédito com o objetivo de beneficiar as famílias de baixa renda inscritas no programa do governo. A modalidade prevê desconto direto nas parcelas do auxílio recebido mensalmente. O limite é de até 40% para o comprometimento dos ganhos mensais como crédito.

O texto publicado no Diário Oficial diz que o desconto do pagamento do empréstimo não poderá ser superior ao limite previsto em lei. E que o Ministério da Cidadania vai estabelecer esse limite, assim como será responsável pela a forma de cálculo do limite previsto, “em especial os benefícios ou os auxílios que comporão a base de cálculo a ser considerada”.

O início da liberação, entretanto, depende de uma regulamentação do Ministério da Cidadania, que ainda não foi publicada.

Veja a publicação:

Decreto Nº 11.170 sobre empréstimos consignados do Auxílio Brasil by Metropoles on Scribd

No detalhamento, o texto aponta que a responsabilidade pelo pagamento dos empréstimos e dos financiamentos será “direta e exclusiva do beneficiário e a União não será responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”.

“O Ministério da Cidadania é responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário nas folhas de benefícios do Programa Auxílio Brasil e pelo seu repasse à instituição financeira consignatária”, decide o decreto.

E se o valor das consignações contratadas ultrapassar, sozinha ou combinada com empréstimos anteriores, o limite máximo previsto em lei, serão descontadas prioritariamente as parcelas relativas aos contratos mais antigos.

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