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Governo reabre fronteira aérea e exige seguro de saúde para passageiros

A reabertura não vale para voos que tenham como destino os estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins

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Em decisão publicada nesta quarta-feira (28/7) em edição-extra do Diário Oficial da União (DOU), o governo liberou a entrada de turistas estrangeiros no país por via aérea. A medida vale para todas as nacionalidades.

De acordo com a portaria interministerial, a entrada de estrangeiros está liberada por via aérea, mas a decisão não abrange as fronteiras terrestres e aquaviárias. Elas continuam fechadas, exceto para venezuelanos, por mais um mês.

“Fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário”, diz o texto publicado nesta noite.

O passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro-saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária.

A portaria, no entanto, mantém a fronteira fechada para voos que tenham como ponto de chegada no Brasil os seguintes estados: Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins, unidades da federação que foram consideradas ainda sem condições de receber turistas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devido à pandemia do coronavírus.

De acordo com o texto, as restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro, ou, no caso de estrangeiros, a cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; pessoas cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

O governo ainda definiu que, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar com autorização da Polícia Federal. Para isso, a pessoa deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto após o ingresso, deverá haver demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência e deverão ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes no momento em que solicitar a entrada.

Por conta da pandemia da Covid-19, as fronteiras do Brasil estão fechadas desde o dia 27 de março para turistas de todos os países. A decisão de reabrir a fronteira aérea ocorre no mesmo dia em que o Brasil marca um novo recorde de morte pelo coronavírus, com 1.664 óbitos.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, general Walter Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; de Infraestrutura, Tarcisio Gomes de Freitas; e pelo interino da Saúde, Eduardo Pazuello.

Vea a íntegra da portaria:

PORTARIA CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2020 by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

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