Governo quer obrigar estados a fecharem no azul e muda Regime de Recuperação Fiscal
Pacote de 24 medidas inclui mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF)
atualizado
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, lançam, nesta quarta-feira (26/7), o Novo Ciclo de Cooperação Federativa, pacote de medidas para facilitar a cooperação da União com estados e municípios e reduzir conflitos entre os entes.
O plano inclui mecanismos para melhoria na nota de crédito de estados e municípios – o que inclui mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para que os estados fechem o ano no azul – e novas regras para o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), com incentivos para a boa performance fiscal. Os chamados aprimoramentos na LRF e no RRF serão feitos mediante projeto de lei complementar a ser apresentado pelo governo ao Congresso.
Os detalhes são apresentados por Haddad e Ceron em coletiva de imprensa na sede da pasta, em Brasília, a partir das 10h. Acompanhe aqui.
Segundo Haddad, trata-se de “medidas saneadoras da relação com estados”. “Queremos promover investimentos também nos planos estadual e municipal”, disse o ministro. Ele ainda defendeu que, assim como Três Poderes trabalham juntos, União, estados e municípios também devem atuar em conjunto.
São 24 medidas (veja a lista completa abaixo) – algumas já feitas, e outras, em andamento. As propostas estarão disponíveis para consulta pública por 30 dias e só devem vigorar a partir do próximo ano.
Entre as medidas que já tiveram desdobramento no decorrer do primeiro semestre do ano, está o acordo entre União e Estados, firmado no Supremo Tribunal Federal (STF), para compensar as perdas de arrecadação do ICMS em razão da lei que desonerou os combustíveis em 2022. A União vai indenizar em R$ 27 bilhões os estados e o Distrito Federal.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O governo entende que ainda são recorrentes casos de problemas de fluxo de caixa em estados e municípios, o que leva ao colapso de serviços públicos. O governo entende que a Lei de Responsabilidade Fiscal não foi eficiente em garantir controle de curto prazo. “Maior rigor quanto a isso no curto prazo é fundamental na nossa opinião”, salientou o secretário do Tesouro.
Para solucionar o problema, em caso de descasamento entre caixa e obrigações assumidas (restos a pagar), são propostas medidas prudenciais de contratações de novas obrigações ou majoração de existentes em cada exercício (ano). Atualmente, a LRF só impede a contratação de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato.
Essa regra deverá ser introduzida apenas a partir de 2027, para não impactar os governadores atuais.
“Ao prever sua vigência a partir de 2027, (a medida) permite tempo de adaptação e não afeta os mandatos de prefeitos e governadores em exercício e que não contavam com essa regra quando foram eleitos”, explicou o Tesouro.
Regime de Recuperação Fiscal
Ceron explicou que, no caso do RRF, o estado poderá migrar para um regime mais focado em resultados fiscais, com gradação das penalidades. “É um aprimoramento que nos parece saudável”, resumiu ele.
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No projeto que o governo vai apresentar, haverá possibilidade de crescimento real das despesas em caso de cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Também haverá aumento dos limites para operações de crédito visando reestruturação de passivos.
O prazo do regime poderá ser estendido de nove para 12 anos, adicionando mais três anos. O secretário, no entanto, frisou que o governo quer conceder incentivos para saída antecipada do regime.
De acordo com o Tesouro, as medidas têm os seguintes objetivos:
- ampliar investimentos em estados e municípios;
- criar incentivos para melhoria dos indicadores fiscais;
- alavancar o processo de estruturação e garantia de projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) no país;
- apoiar projetos de melhoria da gestão fiscal e de capacitação; e
- criar oportunidades para médios e pequenos municípios.
As propostas são divididas em cinco eixos. Veja abaixo cada medida e, em parênteses, seu status:
Eixo I – Rating e Operações de Crédito
- Alterações na capacidade de pagamento (Capag) A – medida nova
- Fast track para entes com informações contábeis consistentes – medida nova
- Maiores limites para (Capag) A – medida nova
- Gradação nos custos máximos das operações de crédito – medida nova
- Gradação no percentual da operação garantida pela União em função da nota Capag – medida nova
- Aceleração no processo de análise e liberações de operações de crédito – já feita
- Ampliação dos limites do Conselho Monetário Nacional (CMN) em 2023 – já feita
Eixo II – Apoio a Municípios de Médio e Pequeno Porte
- Redução do porte do munícipio para aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) – medida nova
- Redução do limite mínimo para realizar operações de crédito – medida nova
- Acordo unânime entre União e estados sobre ICMS no STF – já feita
Eixo III – Apoio a Projetos de PPPs e Concessões
- Contrapartidas das instituições financeiras (IFs) que realizam operações de crédito com aval da União – medida nova
- Bancos públicos e garantias para Contraprestações em PPPs – medida nova
- Aperfeiçoamento da contabilização das despesas de PPPs – já feita
- Decreto de Debêntures Incentivadas – já feita
- Garantias da União em operações de crédito de entes em PPPs – já feita
- Operações de crédito para aportes em PPPs durante a fase de obras – já feita
Eixo IV – Valorização das boas práticas contábeis
- Reconhecimento e Premiação para boa prática contábil – medida nova
- Ajustes no Cronograma de Integração no SIAFIC – medida nova
- Evento com os Entes Subnacionais – já feita
- Novidades no lançamento do Prêmio Tesouro Nacional – em andamento
Eixo V – LRF e Sustentabilidade Fiscal / Regime de Recuperação Fiscal – RRF
- Aprimoramentos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – medida nova
- Aprimoramentos na Legislação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) – medida nova
- Aprimoramentos normativos no RRF – já feita
- Aprimoramentos normativos no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) – já feita