Governo publica portaria com regras para pagamento de emendas
Emendas RP 6 e 7 poderão ser utilizadas para obras já iniciadas ou atendimento de calamidades públicas
atualizado
Compartilhar notícia
O governo federal publicou, nesta terça-feira (27/8), portaria conjunta assinada por cinco ministérios para estabelecer critérios de pagamento para as emendas parlamentares impositivas. O repasse destes recursos foi suspenso após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontou falta de transparência e rastreabilidade.
O documento fixa que as emendas impositivas, identificadas como RP 6 e 7, poderão ser utilizadas para obras efetivamente iniciadas e em andamento, ou para execução de ações voltadas para atendimento de calamidade pública.
O órgão responsável pela execução da emenda deverá garantir que o pagamento siga as regras estabelecidas pela decisão da Suprema Corte. Para isso, será necessário registro no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).
A portaria é assinada pelos ministros: Fernando Haddad, da Fazenda; Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento; Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Vinícius Marques de Carvalho, da Controladoria-Geral da União; e Alexandre Padilha, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Acordo entre os Poderes
Depois de a decisão do STF suspender os repasses, representantes dos Três Poderes se reuniram para discutir o impasse e chegaram a um acordo institucional. Legislativo, do Executivo e do Judiciário concordaram que as emendas parlamentares impositivas precisam respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção.
Governo e Congresso precisam definir as regras referentes ao acordo em até 10 dias.
Segundo nota divulgada após o encontro, as transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, continuam a ser de pagamento obrigatório. No entanto, o objeto de cada repasse de verba deverá ser informado de forma antecipada, mediante prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), e com prioridade para obras inacabadas.
Em relação a emendas individuais, os participantes da reunião decidiram que vão estabelecer critérios objetivos de impedimento de ordem técnica, após diálogo institucional entre o Executivo e o Legislativo. Estipulou-se o prazo de 10 dias para a definição dessas regras.
Já as emendas de bancada devem ser destinadas a projetos estruturantes em cada estado e no DF, de acordo com a definição da bancada. Por fim, as emendas de comissão vão contemplar projetos de interesse nacional, ou regional, estipulados conjuntamente pelo Legislativo e pelo Executivo.