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Governo publica pacote de medidas econômicas de Haddad. Veja lista

Entre as ações anunciadas por Haddad está a criação do programa Litígio Zero, uma espécie de Refis, medida de renegociação de dívidas

atualizado

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Imagem colorida mostra Fernando Haddad, que tomou posse como novo ministro da Fazenda - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Fernando Haddad, que tomou posse como novo ministro da Fazenda - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O pacote de medidas econômicas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13/1).

Em coletiva de imprensa na quinta (14/1), o ministro listou uma série de ações para recuperar as contas públicas do país, como a criação do programa Litígio Zero, uma espécie de Refis — medida de renegociação de dívidas com desconto — para pessoas físicas e micro e pequenas empresas inadimplentes.

A expectativa do governo é terminar o ano com as contas no azul, em R$ 11,13 bilhões de superávit primário, apesar do rombo atual. O orçamento deste ano tem previsão de déficit de R$ 231,5 bilhões, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Haddad ressaltou que, apenas no melhor dos cenários, haverá superávit, com 0,1% do PIB. A previsão real, no entanto, é um déficit de menos de 1% do PIB, o equivalente a um valor entre R$ 90 bilhões e R$ 100 bilhões.

Veja as medidas anunciadas por Haddad:

  • MP nº 1.158/2023

Medida provisória recoloca o Conselho de Controle de Atividades Financeiros na estrutura do Ministério da Fazenda. Até então, o órgão, que é responsável por combater lavagem de dinheiro e corrupção, estava vinculado ao Banco Central.

  • MP nº 1.159/2023

Medida provisória exclui o Imposto sobre Operações relativas À Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçãoes de Serviços e Transporte Interestadual e Municipal e de Comunicação (ICMS) do cálculo do PIS/Cofins.

  • MP nº1.160/2023

Medida provisória altera o processo de votações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com a nova regra, em casos de empate nas deliberações do órgão colegiado, o desempate será em favor da União.

  • Decreto nº 11.379/2023

Decreto instituti o Conselho de Acompanhamento e Monitoriamento de Riscos Fiscais Judiciais para propor medidas de aprimoramento da governança no acompanhamento de riscos fiscais e judiciais da União.

A estrutura também será responsável por fomentar a adoção de medidas para fortalecer as atividades dos órgãos de representação judicial da União.

  • Decreto nº 11.380/2023

Decreto dispõe sobre a implementação de ações, no âmbito da administração pública, para avaliação quanto à manutenção de saldo de restos a pagar não processados.

  • Portaria interministerial 

Portaria entre ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Gestão prevê renegociaçao de contratos e programas no âmbito da administração direta do Poder Executivo.

  • Portaria interministerial

Institui o Programa Litígio Zero para pessoas físicas, micro e pequenas empresas inadimplentes.

Para pessoas físicas, estão previstos descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa). As dívidas podem ser pagar em até 12 meses.

Pessoas jurídicas poderão ter desconto de 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação). A novidade é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. Esse grupo também tem até um ano para pagar os débitos em atraso.

Veja a íntegra das publicações:

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