Governo pode antecipar BPC para famílias atingidas por chuvas em PE
Cidades afetadas devem decretar estado de calamidade pública para que haja antecipação do benefício. Anúncio foi feito nesta segunda (30/5)
atualizado
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O Ministério da Cidadania anunciou, nesta segunda-feira (30/5), que estuda antecipar uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à população de áreas atingidas pelas fortes chuvas em Pernambuco. O ministro Ronaldo Bento, ao lado do presidente Jair Bolsonaro (PL), falou sobre o tema em Recife (PE), durante coletiva de imprensa.
“Vamos colocar à disposição daqueles que desejarem, entre os beneficiários do BPC, que são os idosos e as pessoas com deficiência, a possibilidade de fazerem a antecipação de uma parcela do benefício. Isso vai ser diluído ao longo de 36 meses sem nenhum tipo de encargo ou juros para essas pessoas”, declarou o ministro.
Com 14 municípios em situação de emergência e 91 mortes, as chuvas em Pernambuco deixam estragos desde sábado (28/5), quando se intensificaram. Há 26 desaparecidos, e mais de 5 mil pessoas estão desabrigadas.
Com pelo menos oito ministros, Bolsonaro comandou a comitiva que sobrevoou as áreas atingidas na manhã desta segunda.
Condições para antecipação
Para adiantar a parcela do BPC, é necessário que os municípios decretem estado de calamidade pública. Isso já foi feito, e o Ministério do Desenvolvimento Regional reconheceu a situação de emergência em 14 municípios pernambucanos atingidos pelas chuvas. A partir disso, a antecipação do benefício é liberada para moradores de municípios com até 500 mil habitantes, conforme a Portaria 389.
Já para cidades com mais de 500 mil habitantes, como é o caso de Recife e Jaboatão dos Guararapes, é necessária a edição de portaria conjunta entre os ministérios da Cidadania e do Trabalho e Previdência.
O que é
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao BPC, é imprescindível que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
No caso da pessoa com deficiência, a condição precisa causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos).
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