Governo obriga médicos a acionar polícia para aborto em vítimas de estupro
Portaria publicada pela pasta estabelece quatro etapas a serem cumpridas antes da interrupção da gravidez
atualizado
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O Ministério da Saúde publicou uma portaria que regulamenta o procedimento a ser seguido para autorizar o aborto em casos previstos em lei. Com a medida, os profissionais de saúde ficam obrigados a informar à autoridade policial sobre o acolhimento de pacientes vítimas de estupro.
Os médicos deverão preservar “possíveis evidências materiais” do crime a serem entregues aos policiais, “tais como fragmentos de embrião ou feto que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/8), cerca de duas semanas após uma menina de 10 anos ser autorizada a interromper a gravidez por ter sido estuprada pelo próprio tio.
Agora, os profissionais deverão cumprir quatro etapas antes da realização de abortos previstos em leis. São eles:
- A primeira fase será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço; a vítima deverá informar local, dia, hora, tipo de violência, além de identificar testemunhas.
- A segunda fase se dará com a intervenção do médico responsável, que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver;
- A terceira fase se verifica com a assinatura da gestante no Termo de Responsabilidade ou, se for incapaz, também de seu representante legal. O termo conterá advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima do crime de estupro;
- A quarta fase se encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Nessa etapa, a mulher deverá ser esclarecida, segundo o texto, sobre “os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde” e sobre os procedimentos que serão adotados.
Leia aqui a íntegra da portaria, assinada pelo ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello.