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Governo normatiza remédios para uso distinto de recomendação da Anvisa

O uso é permitido apenas para medicamentos que foram aprovados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS (Conitec)

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O governo federal sancionou, nesta terça-feira (22/3), a lei nº 14.313, que regulamenta o uso de remédios para finalidade distinta da aprovada em registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a legislação, medicamentos somente poderão ter uso distinto daquele aprovado na Anvisa caso tenham sidos recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Segundo o texto da lei, fica permitido o uso, em todas as esferas de gestão do SUS, de “medicamento e produto em que a indicação de uso seja distinta daquela aprovada no registro na Anvisa, desde que seu uso tenha sido recomendado pela Conitec, demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança, e esteja padronizado em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde”.

A nova lei, publicada no Diário oficial da União (DOU) desta terça, também libera o uso de medicamentos ou produtos recomendados pela Conitec e adquiridos por meio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.

“As novas medidas garantem maior acesso da população aos procedimentos atualizados para os tratamentos médicos. A proposta representa também um avanço para os pacientes que precisam de alternativas terapêuticas”, informou o governo federal.

Veja a publicação na íntegra:

RELEASE_Governo_Federal_sanciona_lei_que_amplia_a_incorporação by Rebeca Borges on Scribd

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