Governo muda regras para compras internacionais de até US$ 50; veja
Ministério da Fazenda deixará de cobrar impostos para compras de até US$ 50 feitas em empresas cadastradas que paguem tributos ao governo
atualizado
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O governo federal deixará de cobrar Imposto de Importação para compras on-line de até US$ 50, desde que as empresas entrem em um programa de cadastramento da Receita Federal e paguem tributos estaduais. A mudança consta em portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (30/6).
Antes da normativa, todas as compras deveriam ser taxadas, independentemente do valor. Havia uma legislação que previa isenção de US$ 50, no entanto ela só englobava remessas internacionais entre pessoas físicas, e não transações comerciais. Ou seja, compras em empresas como Shein, AliExpress e Shoppee não estavam inclusas.
O que muda com a portaria desta sexta (30/6) é que somente compras on-line de até US$ 50 feitas em empresas que não cumprirem com as novas regras do governo continuarão sendo taxadas. As novas regras entram em vigor em 1º de agosto.
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O ministério também publicou, em instrução normativa, as normas que as empresas terão de cumprir para serem integradas à isenção da cobrança aduaneira. Poderão ser certificadas ao programa as companhias que atendam aos seguintes critérios:
- detalhem para o consumidor informações sobre valores de impostos, tarifas postais, seguro e demais despesas;
- paguem o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- destaquem, de maneira visível, a marca e o nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente que acompanha a mercadoria;
- comprometam-se com a conformidade tributária e com o combate ao descaminho e ao contrabando; e
- mantenham política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa.
No início deste mês, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) unificou em 17% a alíquota de ICMS para as compras feitas em plataformas on-line de varejistas internacionais.
Clique aqui para ver a portaria e neste link para as instruções normativas publicadas no Diário Oficial da União.