Governo manda ao Congresso texto do novo Plano Nacional de Educação
O projeto de lei do Plano Nacional de Educação precisa passar pelo Congresso Nacional para entrar em vigor
atualizado
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (26/6) o projeto de lei do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece diretrizes para a área nos próximos dez anos. A assinatura ocorreu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana.
O texto, que foi encaminhado ao Congresso Nacional, traz metas em torno de temas como financiamento, educação infantil, escola em tempo integral, acesso ao ensino superior, entre outros. Ao todo, são 18 objetivos (veja mais abaixo).
“O plano foca na qualidade da aprendizagem, na questão da equidade e da inclusão para reduzir a desigualdade educacional do nosso país”, afirmou o ministro da Educação.
O projeto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para valer. O governo quer que o texto seja aprovado ainda neste ano para entrar em vigor em 2025.
Um relatório da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação mostra que o plano vigente entre 2014 e 2024 cumpriu apenas 4 das 20 metas estabelecidas.
Veja os objetivos sugeridos pelo governo:
1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;
6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;
7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;
8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;
9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;
10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;
12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;
13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;
16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.