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Governo Lula envia ao Congresso MP para compensar desoneração da folha

Medida provisória (MP) enviada nesta terça-feira (4/6) vai compensar a prorrogação da desoneração da folha em 2024

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Wey Alves/Metrópoles
Carteira de trabalho e dinheiro salário mínimo
1 de 1 Carteira de trabalho e dinheiro salário mínimo - Foto: Wey Alves/Metrópoles

O governo Lula (PT) editou nesta terça-feira (4/6) uma medida provisória (MP) para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, após acordo firmado com o Congresso Nacional (relembre abaixo).

Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração da folha das empresas em 2024 é de R$ 15,8 bilhões, e o da folha dos municípios, de R$ 10,5 bilhões, totalizando R$ 26,3 bilhões.

A correção proposta pela MP é feita em duas linhas: 1) impedindo a compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária); e 2) limitando o ressarcimento do PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. Essas medidas poderão render até R$ 29,2 bilhões em 2024, de acordo com a Fazenda.

O governo alega que as medidas são necessárias “diante do desequilíbrio provocado pela manutenção da política de desoneração da folha de empresas e municípios até 2027”. O regime de desoneração, que estava previsto para encerrarem 2023, foi prorrogado por mais quatro anos pelo Congresso Nacional no final do ano passado (Lei nº 14.784/2023).

A pasta sustenta que as premissas para a compensação não criam ou aumentam tributos, tampouco prejudicam os contribuintes menores ou o setor produtivo e ainda corrigem distorções do sistema tributário brasileiro.

Detalhes da medida foram apresentados em coletiva de imprensa nesta terça, pelo ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Veja como foi:

Medidas provisórias têm força de lei e vigência imediata. Para serem definitivamente convertidas em lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias.

“O que nós estamos colocando é uma medida que onera setores, sem aumentar tributo, sem aumentar alíquota, corrigindo essas distorções que nos parecem evidentes, para compensar justamente esses benefícios que estão sendo dados a várias empresas e a milhares de municípios na outra ponta”, disse Durigan.

Ele, que assume o comando da pasta enquanto Fernando Haddad está no exterior, ressaltou que o esforço da equipe econômica tem sido no sentido de atingir o equilíbrio fiscal ainda neste ano.

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Dario Carnevalli Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda
Coletiva sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan
Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal
Marcio Gonçalves, subsecretário de arrecadação
Rodrigo Verly, coordenador da tributação
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Coletiva sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan

Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
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Dario Carnevalli Durigan, secretário-executivo do Ministério da Fazenda

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Coletiva sobre as medidas compensatórias da desoneração da folha de pagamento no Ministério da Fazenda, com Dario Durigan

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Marcio Gonçalves, subsecretário de arrecadação

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Rodrigo Verly, coordenador da tributação

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O ministro em exercício disse que a Fazenda vai abrir o diálogo com o Congresso para mostrar a importância de se compensar os benefícios para que se garanta a estabilidade fiscal. “Esse vai ser o norte da condução das conversas com o Congresso, como tem sido feito até agora. E sim, sigo muito otimista com o avanço dessa agenda no Congresso durante este ano”, afirmou Durigan.

Entenda

A desoneração da folha é um mecanismo que permite as empresas dos setores beneficiados (hoje, são 17) pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários (a chamada contribuição previdenciária patronal). A troca é vantajosa para as empresas porque reduz os encargos trabalhistas dos setores desonerados.

Essa medida começou a ser implementada no primeiro governo Dilma Rousseff (PT), em 2011, para estimular a geração de empregos, e teve sucessivas prorrogações desde então.

Em maio deste ano, após governo e Congresso travarem uma queda de braça em torno do tema, lideranças dos dois Poderes fecharam a um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos setores econômicos.

Também ficou acordado que municípios terão neste ano a alíquota de 8% só nas folhas de pagamento. Com o consentimento do Planalto, líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (União Brasil-PB), protocolou uma proposta.

A relatoria do projeto foi designada a Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. Para avançar no texto, era esperada a apresentação da MP da compensação, que mostra de onde sairá o dinheiro que vai compensar os benefícios aos municípios. A expectativa é de que o relatório de Wagner seja apresentado nesta semana e que o texto seja votado ainda em junho.

Para os 17 setores da economia, o acordo prevê uma reoneração gradual até 2028. As alíquotas vão progredir da seguinte forma:

  • 2025: 5%;
  • 2026: 10%;
  • 2027: 15%;
  • 2028: 20% (hoje o valor cobrado pelas empresas não contempladas pela desoneração).

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