Governo lança programa contra assédio e discriminação no setor público
Iniciativa abarca a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com ações voltadas a servidores e empregados públicos
atualizado
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (31/7) um decreto que cria o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no serviço público. A iniciativa vai abarcar tanto a administração pública federal direta, quanto a autárquica e fundacional.
Assinado pelo presidente Lula (PT) e pela ministra da Gestão em exercício, Cristina Kiomi Mori, o decreto é resultado do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para o Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, que foi coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
A finalidade do programa é enfrentar o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação, com destaque para grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, indígenas, pessoas negras, idosas, com deficiência e LGBTQIA+.
Estão previstas no decreto estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa e ações de orientação e acompanhamento.
O programa é aplicado aos servidores públicos federais e aos empregados públicos. Quando se tratar de trabalhador terceirizado, a administração pública deverá:
- promover ações de prevenção contra o assédio e a discriminação;
- garantir ações de acolhimento, quando a trabalhadora ou o trabalhador for denunciante ou vítima; e
- encaminhar a denúncia à empresa contratante, quando a trabalhadora ou o trabalhador for a pessoa acusada.
Acompanhamento do programa
Haverá um comitê gestor para apoiar e acompanhar a implementação do programa, comandado pelo MGI e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A ideia é que também haja comitês estaduais, que serão responsáveis por mobilizar os órgãos e entidades e acompanhar a execução do programa no âmbito das unidades descentralizadas da administração pública federal nos estados e no Distrito Federal.
Cada órgão deverá apresentar relatórios anuais ao comitê gestor, com as informações sobre o desenvolvimento das ações de seus planos setoriais de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.