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Governo lança novo controle de cargas aéreas para reduzir burocracia

Novo sistema do governo promete desburocratizar os procedimentos aduaneiros. Indústria e empresas aéreas serão impactadas

atualizado

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O Ministério da Fazenda lança, nesta segunda-feira (31/7), o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (batizado de CCT Importação) para o modal aéreo. As medidas visam reduzir a burocracia e deverão impactar positivamente as importações da indústria, que vinha apresentando queixas quanto aos custos aeroportuários e aos processos de liberação das cargas.

Também serão impactados os agentes de carga, as empresas aéreas, os depositários de recintos alfandegados, as empresas de serviços auxiliares de transporte aéreo (Esata) e os operadores de remessa expressa.

O evento de lançamento do novo sistema ocorre a partir das 15h30 no auditório da pasta, em Brasília, com a participação do ministro Fernando Haddad e do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Migração de sistema

Todo o processo de controle de carga e de trânsito na importação vai migrar do Sistema Integrado de Controle do Manifesto do Trânsito e do Armazenamento (Mantra) para o novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex).

Segundo o governo, o sistema antigo tem uma série de limitações, tais como a complexidade na manifestação de carga em baldeação ou trânsito, a falta de relatórios gerenciais estruturados e adequados, a impossibilidade de acesso simultâneo a determinadas funcionalidades, entre outros.

Além disso, ele exigia a intervenção manual de servidor da Receita para a baixa da indisponibilidade.

A Receita alega que o novo sistema “inova também em procedimentos aduaneiros que eliminam a burocracia, sem renunciar à segurança e ao controle aduaneiro”.

“O registro das informações de viagem e de cargas seguirá um padrão internacional de amplo conhecimento e aderência no mercado. Ademais, os reais detentores da informação serão efetivamente os responsáveis por elas, refletindo em maior transparência e segurança ao controle de carga.”

Informações do controle aduaneiro

A empresa aérea terá prazo de quatro horas antes da chegada da aeronave no aeroporto de destino para o envio das informações do controle aduaneiro, em voos longos, e de 30 minutos após a decolagem da origem no exterior, em voos curtos.

O mesmo prazo de quatro horas se aplica para a informação de voos com partida nacional que transportem cargas em trânsito aduaneiro ou cargas estrangeiras de passagem, redestinadas ao exterior ou exportadas.

Outro prazo a ser cumprido pela companhia aérea é o de 15 minutos para efetuar o registro da chegada da aeronave no aeroporto de destino.

O agente de cargas tem os mesmos prazos de quatro horas, para voo longo, e de 30 minutos, para voo curto, para a manifestação de cargas sob sua responsabilidade; o envio de seus dados não depende da prévia informação a ser feita pelos transportadores.

As cargas deverão ser recebidas no prazo de até 12 horas, contadas a partir da chegada da aeronave. Esse prazo poderá ser ampliado para até 24 horas da chegada da aeronave.

O descumprimento dos prazos e da forma para prestar as informações vai implicar sanção no valor de R$ 5 mil.

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