Governo garante operação de 18 serviços para não faltar comida
Ministério da Agricultura prevê que atividades como transporte de cargas e produção de alimentos devem operar para garantir abastecimento
atualizado
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Seguindo o decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, determinou que 18 serviços essenciais para o setor não sejam suspensos.
Transporte de cargas e produção de alimentos, por exemplo, são atividades que não devem ser interrompidas (veja lista no fim da reportagem).
A ministra argumenta que tomou a decisão para manter o “pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira”.
A portaria com as regras foi publicada nesta sexta-feira (27/03), no Diário Oficial da União (DOU), e leva em consideração a pandemia da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
“Todas as atividades devem considerar rigorosamente as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do coronavírus apresentadas pelo Ministério da Saúde”, determina a ministra.
Veja os serviços e atividades que não podem parar no setor:
– Transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária internacional;
– Estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;
– Estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;
– Estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
– Estabelecimentos de armazenagem e distribuição;
– Comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
– Oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;
– Materiais de construção;
– Embalagens;
– Portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
– Postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.