Governo federal quer saber quais estados não investigam assassinatos
Ministério da Justiça e representantes dos estados e DF elaboram um Índice de Resolução de Homicídios, para monitorar inquéritos no país
atualizado
Compartilhar notícia
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) está trabalhando para a criação de um Índice de Resolução de Homicídio. Esse indicador vai permitir saber as regiões do país com mais deficiência na investigação dos assassinatos.
Atualmente, o Brasil não monitora a quantidade de mortes violentas intencionais que são solucionadas, com a identificação e prisão dos assassinos. Isso inclui casos de feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte.
Desde o ano passado, representantes do governo federal já se reuniram três vezes com chefes de delegacias de homicídio dos estados para tratar do assunto. A ideia é criar um índice em conjunto e pactuar o envio desses dados com os governadores. Também há tratativas com os diretores-gerais das polícias civis.
“O estabelecimento desse indicador permite que o governo federal oriente uma série de políticas públicas. Será possível identificar onde está sendo o problema”, explica ao Metrópoles o coordenador-geral da Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), Márcio Mattos.
Falta de padrão
As secretarias de Segurança Pública nos estados já monitoram a resolução de homicídios de suas delegacias, mas cada uma à sua maneira. Não existe uma padronização sobre a forma de medir esses dados.
“Alguns estados monitoram apenas a conclusão do inquérito. No entanto, para oferecer uma resposta adequada à sociedade, a conclusão do inquérito sem indiciamento representa um problema. Encerrar o inquérito sem identificar o autor não atende às expectativas da sociedade. Em alguns estados, é monitorado apenas o número de inquéritos enviados, ou seja, sem autoria, sem materialidade e sem indiciamento”, avalia Márcio Mattos.
Divergências sobre dados
A questão principal nas discussões sobre o Indicador de Resolução de Homicídios é sobre a definição de o que é um caso solucionado.
O Instituto Sou da Paz, na pesquisa Onde Mora a Impunidade, só considera solucionado o homicídio quando há denúncia do Ministério Público com o apontamento de pelo menos um autor do crime.
Já o presidente do Comitê Nacional de Diretores dos Departamentos de Homicídios e Proteção à Pessoa, delegado Laércio Rossetto, que participa da criação do índice, entende que o assassinato solucionado é aquele em que o delegado indicia a autoria do crime de homicídio ou de ato infracional análogo ao homicídio, quando o criminoso tem menos de 18 anos. Ele diz ainda que é necessário considerar casos específicos no cálculo do índice.
“Importante ressaltar que o objetivo é abranger todas as diligências realizadas para chegar à autoria e suas circunstâncias. Como um exemplo cito o homicídio cometido em legítima defesa. Este também tem que ser computado como solucionado. Ainda é preciso considerar os solucionados mediante auto de prisão em flagrante”, fala Rossetto.
Outro ponto que está sendo discutido na definição dos índices é sobre os casos de homicídio em que o autor já morreu, algo muito comum no crime organizado, em que conflitos internos são resolvidos com a morte. A data para a conclusão e divulgação do Índice de Resolução de Homicídios ainda não está definida.