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Governo adia prazo para servidor se adequar a regras do teletrabalho

Ministérios e órgãos da administração pública agora têm até 31/10 para se adequarem a novas regras do Programa de Gestão de Desempenho (PGD)

atualizado

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Matheus Veloso/Metrópoles
Funcionário público esplanada dos ministérios servidor federal 4
1 de 1 Funcionário público esplanada dos ministérios servidor federal 4 - Foto: Matheus Veloso/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) prorrogou o prazo para que órgãos e entidades da Administração Pública Federal se adequem às novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), que permite, entre outras coisas, o regime de teletrabalho para servidores públicos.

O prazo para adequação ao programa se encerraria em 31 de julho de 2024. Com a alteração do texto, o prazo agora se encerrará em 31 de outubro de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação.

“O PGD é um programa que evolui conforme a maturidade de cada órgão ou entidade na adaptação ao novo modelo. Nosso objetivo é capturar boas práticas, aprimorar as regras e, em um esforço conjunto, de construção coletiva, definir caminhos cada vez mais adequados para a gestão orientada a resultados, sempre com foco na melhoria dos serviços públicos”, afirmou o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo.

Segundo o secretário, a prorrogação do prazo para adaptação às regras reflete esse compromisso.

Regras atualizadas

A instrução normativa que estendeu o prazo também trouxe outras atualizações, como mudanças nas regras para o teletrabalho. Participantes do PGD em modalidade de teletrabalho integral ou parcial deverão, necessariamente, disponibilizar número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para divulgação dentro do órgão e para o público externo.

Essas informações, entre outras, serão incluídas no Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) e é obrigação do servidor responder aos contatos feitos no horário de funcionamento da instituição pública na qual trabalha.

Também foi estabelecido o acompanhamento presencial, pela chefia imediata, de servidor participante do PGD no primeiro ano de estágio probatório. Em casos excepcionais, mediante justificativa, outro servidor da mesma unidade, designado pelo dirigente da unidade instituidora, pode assumir essa função.

Isso foi estabelecido para que o servidor em estágio probatório, que não pode realizar teletrabalho integral ou parcial durante o período, receba suporte de forma presencial para a realização de suas atividades.

Outra alteração diz respeito à exigência do cumprimento de seis meses na modalidade presencial para servidores que se movimentarem entre órgãos e entidades da Administração Pública. A regra passa a valer para qualquer participante de PGD, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

Ou seja, os agentes públicos só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após o início do exercício na instituição de destino. As exceções incluem, entre outras, pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

Sobre o PGD

O PGD tem como finalidade uma gestão orientada por resultados, e não por carga horária. A autorização para instituição do programa é resultado de ato discricionário dos ministros de Estado, dos dirigentes máximos dos órgãos diretamente subordinados ao presidente da República e das autoridades máximas das entidades.

Embora seja um programa do governo federal, organizações públicas de estados e municípios também procuraram a consultoria do MGI para conhecer o modelo de gestão e buscar inspiração para suas próprias iniciativas.

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