Governo fecha proposta para endurecer fiscalização do mercado de ouro
Pasta criou grupo de trabalho e estabeleceu principais medidas para aumentar controle sobre compra e venda de ouro
atualizado
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública finalizou o texto da medida provisória que pretende aumentar as normas e controle de origem, compra, venda e transporte do ouro em todo o território nacional. A “MP do Ouro” foi assinada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, em 17 de abril.
A MP será assinada, também, pelos ministérios da Fazenda, de Minas e Energia, Meio Ambiente e dos Povos Indígenas, que participaram de sua elaboração. Depois disso, a medida seguirá para a Casa Civil.
A proposta nasceu a partir de um grupo de trabalho coordenado pela Secretaria de Acesso à Justiça (Saju), que tem entre seus objetivos o combate ao crime organizado na Amazônia. Entre 2015 e 2020, o Brasil comercializou 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade, segundo o estudo “Raio X do Ouro” do Instituto Escolhas.
“É um passo muito importante que estamos dando agora e, quando a MP do Ouro for totalmente implementada, vai significar um rigor muito maior do que a gente vê atualmente para a extração e comercialização do ouro”, destaca o secretário da Saju, Marivaldo Pereira.
Segundo o Ministério da Justiça, entre os principais objetivos da MP do Ouro estão o estrangulamento das atividades de esquentamento do ouro ilegal extraído de territórios indígenas e das unidades de conservação e o fechamento das brechas legislativas utilizadas para burlar o controle de fiscalização do governo sobre a cadeia do ouro.
“Hoje, no Brasil, há menos controle sobre o ouro do que sobre a madeira ou sobre a carne. Com a medida provisória apresentada e já pactuada com todos os órgãos do governo, o indivíduo que for vender o ouro terá uma série de mecanismos de regulação”, complementa o secretário Marivaldo Pereira.
A Medida Provisória foca em cinco pontos principais:
Sem “presunção de boa-fé”
A confecção da medida provisória pelo Ministério da Justiça acontece após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a aplicação da “presunção de boa-fé” para o comércio de ouro.
Na decisão, publicada em 4 de abril, o magistrado determinou que o governo federal adote um conjunto de regras para a fiscalização do mercado do metal, especialmente em relação à origem do produto.
Gilmar suspende aplicação da “presunção de boa-fé” no mercado de ouro
A “presunção de boa-fé” está prevista em uma lei de 2013 que permite que o ouro seja comercializado no país apenas com base nas informações fornecidas pelos vendedores do produto.
“As presunções, trazidas no diploma legislativo impugnado, relativas à legalidade do ouro adquirido e à boa-fé do adquirente simplesmente sabotam a efetividade do controle de uma atividade inerentemente poluidora (e nessa medida chocam com o corolário do princípio da precaução, que possui assento constitucional), uma vez que não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”, ressaltou o ministro em sua decisão.