Governo espera resolução sobre precatórios ainda em 2023. Entenda
STF pode autorizar que o governo use um crédito extraordinário para quitar os dividendos dos precatórios de 2022 a 2026
atualizado
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O governo federal espera obter uma resolução para o pagamento dos chamados precatórios represados (as dívidas da União expedidas pela Justiça) até o final deste ano. A equipe econômica quer resolver esse impasse ainda no primeiro ano do terceiro governo Lula (PT) e conta com uma solução na Justiça.
A resolução da questão está a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira (27/11) formou maioria para permitir que a União pague até 2026 os precatórios. Com seis votos a favor, a Corte reuniu os votos necessários para aprovar a inconstitucionalidade da PEC dos Precatórios, de 2021, e reclassificar a mudança contábil dos precatórios.
Segundo essa tese, defendida pelo governo, assim será possível pagar o passivo fora da meta de resultado primário.
Para 2023, há espaço na meta fiscal para pagar o estoque de precatórios. A estimativa de rombo nas contas públicas neste ano é de R$ 177,4 bilhões, ainda abaixo da meta máxima estabelecida, de déficit de R$ 213,6 bilhões. Em 2024, quando a meta fiscal é de déficit zero, o espaço já está muito apertado.
Governo eleva projeção de rombo em 2023 para R$ 177,4 bilhões
Na segunda, o ministro do Supremo André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise), permitindo que a pauta fique paralisada por até 90 dias, o que pode empurrar uma definição para 2024. No entanto, o próprio Mendonça já indicou que deverá devolver o processo antes do fim desse prazo.
O assunto foi comentado nessa terça-feira (28/11) pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que fez um apelo a Mendonça:
“Já fizemos maioria. Agora nós temos só que contar com a celeridade. Fazer um apelo ao ministro André Mendonça, o qual conheço não só pela capacidade, mas tenho conhecimento pessoal e sei do trabalho dele, inclusive na AGU. Ele sabe da importância desse tema para que a gente possa ter não só a maioria, mas ter a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ainda este ano para que nós possamos, através da nossa equipe capitaneada pelo ministro Haddad, organizar o pagamento ainda neste ano, colocar para enviar ao Congresso Nacional, provavelmente uma Medida Provisória, criando esse crédito extraordinário”.
Também na terça-feira, a secretária-adjunta do Tesouro Nacional, Viviane Varga, afirmou que o pagamento dos precatórios poderá ser realizado “rapidamente” assim que o Supremo decidir sobre o tema. Ela reforçou a importância que a área econômica atribui ao tema:
“Para a equipe econômica é extremamente importante essa decisão”, frisou. “A ideia é começar 2024 sem esse passivo, que é uma coisa trazida do governo passado.”
O Ministério da Fazenda estima que o passivo atual é de algo em torno de R$ 90 bilhões a R$ 95 bilhões. Caso nada seja feito, essa conta pode alcançar R$ 250 bilhões em 2027, pois os precatórios poderão virar uma bola de neve.
Votação no STF
Relator do caso, o ministro Luiz Fux pretende autorizar que o governo use um crédito extraordinário para quitar os dividendos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Desta forma, os pagamentos dos dividendos vão poder ser realizados sem obstrução das regras fiscais, sendo necessária apenas a edição de uma medida provisória (MP).
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Cármem Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes — esses últimos anteciparam o voto e já garantiram a maioria. André Mendonça, por sua vez, protocolou pedido de vista.
Restam dar parecer no processo os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Relembre
A regra criada no governo de Jair Bolsonaro (PL) por emenda constitucional, apelidada de PEC do Calote pela então oposição, fixou um teto anual para o pagamento dos precatórios. A medida foi adotada para cumprir metas das contas públicas do país. O texto tinha o intuito de abrir espaço no Orçamento de 2022 para financiar gastos do governo em pleno ano eleitoral.
Em setembro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que fosse considerada a inconstitucionalidade do limite para pagamento de precatórios.
A AGU pediu ainda que o pagamento do valor represado nos últimos anos seja pago por meio de crédito extraordinário, que não é considerado nas despesas que ficam dentro dos limites fixados pelo arcabouço fiscal — aprovado neste ano para o controle do gasto público.