Governo endurece punição para quem provocar incêndios criminosos
O presidente Lula (PT) ainda assinou MP que garante acesso aos entes federativos a empréstimos ou financiamentos para combater as queimadas
atualizado
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, nessa sexta-feira (20/9), duas ações para combater as queimadas que atingem todo o país. São elas: o decreto que endurece e cria novas punições a quem provocar incêndios ilegais e a medida provisória que prevê a liberação de crédito extraordinário aos entes federativos atingidos por queimadas.
Iniciar queimadas em florestas, ou em outras vegetações nativas, terá multa de R$ 10 mil por hectare ou fração. A penalidade para queimadas em florestas cultivadas é de R$ 5 mil.
Vale ressaltar que, devido ao cenário da grave estiagem, qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.
Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, os donos do imóvel rural serão multados entre R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.
Já os incêndios causados em terras indígenas e infrações ambientais ocorridas mediante uso de fogo ou provocação de incêndio terão o valor da multa dobrado.
Confira outras penalidades por infrações ambientais criadas pelo decreto:
- Não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa que pode chegar a R$ 50 milhões;
- Compra, venda, transporte ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização, com multa de R$ 100 a R$ 1 por unidade de medida compatível;
- Descumprimento de embargo de obra ou atividade, de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.
Crédito extraordinário para entes afetados por incêndios
Lula também assinou MP que estabelece medidas excepcionais para o acesso a empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo com alguma irregularidade ou pendência (fiscal, trabalhista e previdenciária), nas ações de prevenção e combate aos incêndios.
Para ter acesso ao crédito, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Executivo. As medidas excepcionais apenas ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade ou situação de emergência.