metropoles.com

Governo endurece punição para quem provocar incêndios criminosos

O presidente Lula (PT) ainda assinou MP que garante acesso aos entes federativos a empréstimos ou financiamentos para combater as queimadas

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Reprodução
Imagem colorida de queimada na vegetação - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de queimada na vegetação - Metrópoles - Foto: Reprodução

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, nessa sexta-feira (20/9), duas ações para combater as queimadas que atingem todo o país. São elas: o decreto que endurece e cria novas punições a quem provocar incêndios ilegais e a medida provisória que prevê a liberação de crédito extraordinário aos entes federativos atingidos por queimadas.

Iniciar queimadas em florestas, ou em outras vegetações nativas, terá multa de R$ 10 mil por hectare ou fração. A penalidade para queimadas em florestas cultivadas é de R$ 5 mil.

Vale ressaltar que, devido ao cenário da grave estiagem, qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.

6 imagens
Floresta com bombeiros ao fundo
Integrantes do Ibama atuam em queimadas no Amazonas
Queimadas ilegais em Manaus (AM)
1 de 6

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
2 de 6

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
3 de 6

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
4 de 6

Floresta com bombeiros ao fundo

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
5 de 6

Integrantes do Ibama atuam em queimadas no Amazonas

Ibama/Divulgação
6 de 6

Queimadas ilegais em Manaus (AM)

Polícia Federal/Divulgação

Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais nas propriedades, os donos do imóvel rural serão multados entre R$ 5 mil a R$ 10 milhões.

O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente poderá gerar aplicação de multa de R$ 3 mil. Atualmente, a penalidade é de R$ 1 mil.

Já os incêndios causados em terras indígenas e infrações ambientais ocorridas mediante uso de fogo ou provocação de incêndio terão o valor da multa dobrado.

Confira outras penalidades por infrações ambientais criadas pelo decreto:

  • Não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, com multa que pode chegar a R$ 50 milhões;
  • Compra, venda, transporte ou armazenamento de espécie animal ou vegetal sem autorização, com multa de R$ 100 a R$ 1 por unidade de medida compatível;
  • Descumprimento de embargo de obra ou atividade, de R$ 10 mil a R$ 10 milhões.

Crédito extraordinário para entes afetados por incêndios

Lula também assinou MP que estabelece medidas excepcionais para o acesso a empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo com alguma irregularidade ou pendência (fiscal, trabalhista e previdenciária), nas ações de prevenção e combate aos incêndios.

Para ter acesso ao crédito, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo Executivo. As medidas excepcionais apenas ocorrerão enquanto estiver em vigor o estado de calamidade ou situação de emergência.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?