Governo e sindicatos querem adiar de novo no STF correção do FGTS
O Ministério do Trabalho e Emprego, a AGU e centrais sindicais pedirão mais 30 dias ao ministro Luís Roberto Barroso para negociar proposta
atualizado
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Governo e sindicatos vão tentar adiar novamente o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ADI 5.090, de relatoria do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, seria votada em 18 de outubro, mas a análise foi remarcada para 8 de novembro. Agora, começa nova rodada de negociação para ganhar mais prazo.
Em meados de outubro, os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) e Jader Filho (Cidades) se reuniram com Barroso para pedir adiamento do julgamento e conseguiram.
Agora, com a previsão para o dia 8, integrantes do Ministério do Trabalho, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Caixa Econômica Federal e de centrais sindicais se encontraram, novamente, nesta terça-feira (31/10), para tratar do tema.
Em seguida, eles encaminharam um documento oficial ao ministro Barroso solicitando um prazo de mais 30 dias para a análise da ADI.
O ministro Luiz Marinho informou que, neste período, haverá uma tentativa de construir um acordo com as centrais e a AGU para apresentar ao ministro do STF com uma nova proposta que “garanta a saúde financeira e a sustentabilidade do FGTS para os próximos anos”.
Integrantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) também tentarão uma interlocução informal com Barroso. Apesar das declarações dadas ao Metrópoles da intenção de negociar, o ministro Luís Roberto Barroso ainda não deliberou sobre adiamento.
Correção monetária
O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e, atualmente, obedece às regras da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita pela Taxa Referencial (TR).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) contesta a correção pela TR e pede definição de índice mais vantajoso ao trabalhador, pelo menos igual ao da poupança.
Acordo
Esses 30 dias seriam para que as partes envolvidas no processo possam tentar chegar a um texto compactuado para entregá-lo ao ministro Barroso. De um lado, o governo precisa economizar, de outro, os trabalhadores acham até o índice da poupança baixo. O intuito é chegar a um meio-termo.
A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) defende o diálogo na proposta e a retroatividade na correção. “A ANABB tem lutado por essa pauta em todas as instâncias do país e em todos os poderes. Defendemos que a proposta de correção do FGTS apenas pelos índices de poupança não atende a recomposição do poder de compra da população que é atrelada à inflação”, diz o presidente da ANABB, Augusto Carvalho.
Correção do FGTS
O STF iniciou em abril o julgamento de ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.
Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela taxa referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é inferior ao da poupança, que rende 6,18% ao ano, e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade.
A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos.
Cofres públicos
A discussão, no entanto, não afeta apenas o patrimônio do trabalhador. A estimativa, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, é que o impacto nos cofres públicos de um novo índice seria de R$ 295,9 bilhões. Mais de 110 milhões de contas ativas do FGTS seriam beneficiadas pela eventual mudança.
Em abril, Barroso votou para que “a remuneração das contas do FGTS não possa ser inferior à da caderneta de poupança” e para que os efeitos sejam após a decisão, não retroativos.
Segundo Barroso, a Constituição prevê o FGTS como um direito do trabalhador. Por isso, a falta de uma correção adequada do valor depositado seria uma espécie de confisco à poupança do trabalhador.