Governo do Rio divulga novas medidas restritivas para conter a Covid
Bares e restaurantes poderão funcionar com 40% da capacidade, mas casas de shows, parques de diversão, boates e eventos seguem suspensos
atualizado
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Rio de Janeiro – O governo do estado do Rio de Janeiro divulgou, na noite de sábado (3/4), em Diário Oficial Extraordinário, as novas medidas restritivas para conter a propagação da Covid-19. O decreto estabelece regras para o funcionamento de bares, restaurantes, comércio e academias, assim como templos religiosos. As regras, no entanto, mantêm suspensos a realização de eventos e festas, e o funcionamento de casas de shows, parques de diversão e boates.
“A nossa intenção com este decreto é criar regras balizadoras. Cada cidade pode determinar ações mais restritivas, se assim achar necessário. Acreditamos que, para este momento, estas são as condutas adequadas para resguardar a saúde pública e, ao mesmo tempo, preservar os empregos de nossa população neste momento tão difícil”, afirmou o governador Cláudio Castro.
As aulas presenciais da rede estadual de educação estão suspensas – o ensino remoto, portanto, está mantido. As unidades escolares permanecerão abertas para matrículas e para a retirada de documentos, de material didático e do kit alimentação. As escolas particulares vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Rio de Janeiro podem funcionar com até 50% da capacidade da unidade, se a situação epidemiológica e o regramento municipal permitirem.
O texto mantém autorizadas as práticas de esportes individuais ao ar livre e as atividades esportivas de alto rendimento, desde que sejam realizadas sem público e respeitando os protocolos. O decreto ainda determina que bares, restaurantes e lanchonetes funcionem com até 40% da capacidade de lotação, contanto que haja distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas, cuja capacidade máxima deve ser de 4 pessoas, e que o consumo de bebidas alcoólicas seja autorizado apenas para clientes sentados.
Fica mantido o funcionamento de shopping centers e centros comerciais, conforme normas municipais autorizativas e até o limite de 40% de sua capacidade total – incluindo o estacionamento. Os clientes, no entanto, devem estar com máscara e manter o distanciamento. O comércio de rua e galerias também poderão funcionar, assim como salões de beleza, barbearias e congêneres. Estes últimos somente com agendamento prévio e seguindo os protocolos específicos para este tipo de negócio. Os ambulantes legalizados também poderão trabalhar.
Hotéis e pousadas deverão observar as regras estabelecidas no programa “Rio de Janeiro Turismo Consciente”. As áreas de lazer desses estabelecimentos, no entanto, só poderão funcionar com 40% de sua capacidade máxima. As atividades de organizações religiosas podem acontecer, desde que observados alguns protocolos, como distanciamento social de 1,5 metro entre as pessoas e constante ventilação dos ambientes.
No caso de conflitos, vão prevalecer as regras estipuladas pelos municípios, que estão autorizados a promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais, caso achem necessário.
São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, supermercados, limpeza urbana, segurança pública, assistência social, serviço funerário, farmácias, bancos, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa.